Jurisdição de Teixeira ganha 2ª Vara e passa a abranger Itamaraju e outras cidades

Jurisdição de Teixeira ganha 2ª Vara e passa a abranger Itamaraju e outras cidades
Jurisdição de Teixeira ganha 2ª Vara e passa a abranger Itamaraju e outras cidades – Foto: Reprodução

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, desembargadora Dalila Andrade, instalou, por meio do Ato 329/2020, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 da segunda-feira, 30 de novembro, a 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas.

A criação da nova unidade foi aprovada na sessão de 17 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial do Tribunal (Resolução Administrativa TRT5 10/2020) com a transferência da Vara do Trabalho de Itamaraju para jurisdição de Teixeira de Freitas. A partir da instalação da 2ª Vara, esta jurisdição, que já abrangia Teixeira, Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itanhém, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri e Nova Viçosa, passa a cobrir também os municípios de Itamaraju, Prado, Jucuruçu e Vereda.

Todos os processos ativos da Vara do Trabalho de Itamaraju serão redistribuídos à 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, sem alteração do número respectivo. A fim de igualar o acervo de processos ativos nas duas unidades, serão redistribuídos, da 1ª para a 2ª VT os feitos terminados em número par que, até a data da publicação do Ato 329/2020, tramitam exclusivamente no PJe, nas fases de conhecimento, liquidação e execução, salvo os processos arquivados provisoriamente. Os processos conclusos para julgamento somente serão redistribuídos após a prolação da sentença e, se for o caso, a apreciação de embargos de declaração. Os processos que aguardam apreciação pela instância superior ou final de sobrestamento serão redistribuídos após a respectiva baixa dos autos.

Enquanto durar a pandemia, a prestação de serviços nas duas Varas de Teixeira de Freitas se dará preponderantemente pela via remota, nos moldes do Ato Conjunto TRT5 GP/CR n. 012, de 9 de outubro de 2020.

Para que se proceda à instalação da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, à redistribuição dos processos e ao trabalho de análise e descarte dos processos arquivados definitivamente oriundos da Vara do Trabalho de Itamaraju os prazos processuais e o atendimento ao público externo ficam suspensos: na 1ª Vara de Teixeira de Freitas, de 14 a 18 de dezembro de 2020 e de 7 a 20 de janeiro de 2021; e na 2ª Vara de Teixeira de Freitas, de 14 a 18 de dezembro de 2020 e de 7 a 31 de janeiro de 2021.

Independentemente dessas suspensões serão mantidos os pagamentos e as audiências já designadas, inclusive aquelas relativas aos processos oriundos da Vara do Trabalho de Itamaraju.

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