Juízes são convocados pelo TJ-BA para substituir desembargadores afastados por suspeita de venda de sentenças

Juízes são convocados pelo TJ-BA para substituir desembargadores afastados por suspeita de venda de sentenças
Juízes são convocados pelo TJ-BA para substituir desembargadores que foram afastados por suspeita de venda de sentenças — Foto: Reprodução

Convocações foram feitas pelo presidente em exercício da Casa e publicadas no Diário Eletrônico da Justiça da Bahia.

Dois juízes substitutos foram convocados nesta quarta-feira (20) para assumir temporariamente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) os cargos dos desembargadores José Olegário Monção e Maria do Socorro Barreto Santiago, que foram afastados após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As convocações foram feitas pelo presidente em exercício do TJ-BA, desembargador Augusto de Lima Bispo. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça da Bahia. De acordo com as convocações, a substituição vale por tempo indeterminado, a partir desta quarta-feira.

A juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes substitui José Olegário Monção e o juiz Manuel Carneiro Bahia de Araújo fica no lugar Maria do Socorro Barreto Santiago.

O presidente em exercício do TJ-BA substituiu o desembargador Gesivaldo Britto, que também foi afastado, junto com José Olegário Monção, Maria do Socorro Barreto Santiago e outros três magistrados. Eles foram alvos da “Operação Faroeste”, deflagrada na terça-feira (19). Quatro advogados foram presos na ação, que também cumpriu 40 mandados de busca e apreensão.

Segundo o STJ, o grupo integra uma organização criminosa suspeita de venda de decisões judiciais, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência no estado.

Os afastamentos dos magistrados valem por 90 dias. Já os mandados de prisão cumpridos têm duração de cinco dias.

Foram afastados:

Gesivaldo Britto, desembargador presidente do TJ-BA;
José Olegário Monção, desembargador do TJ-BA;
Maria da Graça Osório, desembargadora e 2ª vice-presidente do TJ-BA;
Maria do Socorro Barreto, desembargadora e ex-presidente do TJ-BA (2016-2018);
Marivalda Moutinho, juíza de primeira instância
Sérgio Humberto Sampaio, juiz de primeira instância

Foram presos:

Adailton Maturino dos Santos, advogado que se apresenta como cônsul da Guiné-Bissau no Brasil
Antônio Roque do Nascimento Neves, advogado
Geciane Souza Maturino dos Santos, advogada e esposa de Adailton Maturino dos Santos
Márcio Duarte Miranda, advogado e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago

Após a ação, a eleição para escolha do novo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que estava marcada para ocorrer nesta quarta-feira, foi adiada.

Conforme a assessoria de comunicação do TJ-BA, ainda não há previsão de quando a eleição deve ocorrer. Como os desembargadores da corte só se reúnem às quartas-feiras, a nova data só deve ser definida na sessão da semana que vem, no dia 27 de novembro.

Além do presidente, a eleição que ocorreria nesta quarta elegeria o 1º e o 2º vice-presidentes, o corregedor-geral da Justiça e o corregedor das comarcas do interior.

Os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, dois dos que foram afastados dos cargos nesta quarta, se inscreveram para concorrer ao cargo de presidente do TJ-BA.

Ao todo, conforme a lista de inscritos divulgados pelo TJ, a eleição tem 12 candidatos ao posto de presidente do órgão.

A assessoria informou que, caso José Olegário e Maria da Graça, fiquem impedidos de concorrer, novos candidatos devem ocupar as vagas deles.

Por meio de nota, o TJ informou ainda que, “quanto aos processos dos desembargadores afastados, o regimento interno prevê a substituição automática dos desembargadores” e que, por conta disso, “não haverá prejuízo às partes”.

Ministro vê ‘organização criminosa’
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes apontou a existência de uma organização criminosa para recebimento de propina, venda de decisões judiciais e grilagem de terras envolvendo a cúpula do Judiciário na Bahia.

Conforme a decisão que autorizou as buscas, prisões e afastamentos, o inquérito foi inicialmente aberto para apurar a possível venda de sentença no Tribunal de Justiça, em 2013 e 2014, pelos desembargadores Maria da Graça Osório e Gesivaldo Britto, hoje presidente do TJ-BA.

No entanto, conforme o Ministério Público Federal (MPF), a análise de dados telefônicos e bancários obtidos com autorização judicial revelou “uma teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados e servidores do TJ-BA, bem como por advogados, produtores rurais e outros atores do estado, em um esquema de venda de decisões para legitimação de terras no oeste baiano, numa roupagem em que se tem em litígio mais de 800 mil hectares”.

Segundo o processo, a área citada é cerca de dez vezes a capital do estado, Salvador.

Conforme o pedido do MPF de prisões, afastamentos e buscas, as medidas seriam “o único meio de debelar mecanismo de dissimulação e ocultação das eventuais vantagens”.

O ministro Og Fernandes, relator do caso, considerou que há “elementos de convicção harmônicos e coerentes entre si” para a autorização da medidas.

Segundo o ministro, o esquema consiste na atuação de advogados e servidores como intermediadores de decisões vendidas por juízes e desembargadores da Bahia, a fim de realizar um gigantesco processo de grilagem na região do oeste baiano, com o uso de laranjas e empresas.

Um único cidadão, o borracheiro José Valter Dias, tornou-se o dono de uma fazenda de 360 mil hectares, cinco vezes a área de Salvador, apontam as investigações.

A suposta grilagem foi alvo de apuração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso teria a participação da empresa JJF Holding, com capital de R$ 581 milhões, na qual José Valter Dias tem 5% do capital.

A desembargadora Maria da Graça Osório teria dado liminar para favorecer a empresa por R$ 1,8 milhão. Um homem que revelou a operação, diz o processo, teria sido executado à luz do dia.

“O que se pode perceber pelas informações contidas nos autos e pelas informações do MPF é que se vislumbra a possível existência de uma organização criminosa, na qual investigados atuaram de forma estruturada e com divisão clara de suas tarefas para a obtenção de vantagens econômicas por meio da prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, disse o relator Og Fernandes.

Fonte: G1

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