Juiz plantonista suspende posse da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Nova Viçosa

Foto: Ascom

Mesmo com a decisão da juíza Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias, designada para a Comarca de Nova Viçosa, que indeferiu na sexta-feira, 28 de dezembro, o Mandado de Segurança nº 8001060-63.2018.8.05.0182, impetrado pelos vereadores  José Aloísio de Oliveira, Joaquim Souza da Silva, Robson Leal Santos com o objetivo de anular a promulgação da Emenda N°. 001/2018 (que alterou o Art. 31 da Lei Orgânica deste município – nº 309/89, e passou a permitir a reeleição para os cargos de diretoria na Câmara de Vereadores), os vereadores entraram com outro mandado de segurança, desta vez pedindo a suspensão da sessão solene de posse da nova diretoria da câmara de vereadores de Nova Viçosa.

Os vereadores José Aloísio de Oliveira, Joaquim Souza da Silva, Robson Leal Santos  alegaram ao juiz plantonista, Humberto José Marçal, que o procedimento está sendo discutido nos autos do Mandado de Segurança nº 8001060-63.2018.8.05.0182, não promovendo a adequação do Regimento Interno. Além disso, houve a realização da sessão solene para eleição da Mesa Diretora na data de 19 de dezembro de 2018, quando já havia encerrado a sessão legislativa anual.

Segundo a decisão do juiz Humberto José Marçal, é necessário colher maiores informações do caso, e afirma no seu despacho. “Contudo, se permitir que seja dada posse à Mesa Diretora, causará um transtorno maior do que o deferimento da liminar. Assim, no exercício do poder geral de CAUTELA, determino a SUSPENSÃO DA POSSE da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Viçosa até que seja dada uma nova ordem judicial em outro sentido”. […], o prazo para a apuração de todos os esclarecimentos é de 10 (dez) dias.

Para que os trabalhos legislativos não fiquem engessados nesse início de ano de 2019, o juiz Humberto José Marçal buscou se ater a entendimentos da Lei Orgânica e do Regimento interno da Câmara.

“Como a Lei Orgânica Municipal é omissa quanto ao fato de não eleição da Mesa Diretora, determino que a Presidência da Casa Legislativa seja exercida pelo VEREADOR MAIS VOTADO, conforme estabelece o art. 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal”.  Assim sendo, até futura deliberação, a presidência da Câmara continua a ser exercida pelo vereador José Anastácio (DEM), eleito em 2016 com 621 votos.

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