Juiz esclarece sobre pesquisas eleitorais em Teixeira de Freitas

Entenda a diferença entre pesquisa e enquete

Juiz esclarece sobre pesquisas eleitorais em Teixeira de Freitas
O juiz eleitoral dr. Marcus Aurelius. Foto: Arquivo/OSollo

O juiz eleitoral da 183ª Zona Eleitoral (Teixeira de Freitas), dr. Marcus Aurelius Sampaio, assinou uma nota pública [aqui] nesta quarta-feira, 02 de setembro, esclarecendo sobre a realização e divulgação de pesquisas eleitorais.

A nota é baseada na Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre o assunto.

O magistrado informou que, em Teixeira de Freitas, não havia sido registrada oficialmente nenhuma pesquisa eleitoral até então.

Sobre pesquisas

O texto da nota diz que, desde 1º de janeiro deste ano, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública são obrigadas a registrar cada levantamento com até cinco dias antes da sua divulgação.

Promover a divulgação sem o devido registro prevê multa de entre 53 mil e 106 mil reais. A definição se encontra no artigo 17 da resolução citada.

A resolução do TSE dispõe que, para a divulgação de uma pesquisa, é necessária a apresentação:

  • do período de realização da coleta de dados;
  • a margem de erro;
  • o nível de confiança;
  • o número de entrevistas;
  • o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou;
  • o número de registro da pesquisa.

E quanto às enquetes?

Entende-se por enquete (ou sondagem), conforme a mesma resolução, o levantamento de opiniões com menos rigor metodológico e que depende da participação espontânea do interessado, como acontece pelas redes sociais, blogs etc.

As enquetes relacionadas ao processo eleitoral ficarão vedadas a partir do dia 27 de setembro, conforme art. 4º da Resolução nº 23.624/2020.

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