Entenda a diferença entre pesquisa e enquete
O juiz eleitoral da 183ª Zona Eleitoral (Teixeira de Freitas), dr. Marcus Aurelius Sampaio, assinou uma nota pública [aqui] nesta quarta-feira, 02 de setembro, esclarecendo sobre a realização e divulgação de pesquisas eleitorais.
A nota é baseada na Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre o assunto.
O magistrado informou que, em Teixeira de Freitas, não havia sido registrada oficialmente nenhuma pesquisa eleitoral até então.
Sobre pesquisas
O texto da nota diz que, desde 1º de janeiro deste ano, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública são obrigadas a registrar cada levantamento com até cinco dias antes da sua divulgação.
Promover a divulgação sem o devido registro prevê multa de entre 53 mil e 106 mil reais. A definição se encontra no artigo 17 da resolução citada.
A resolução do TSE dispõe que, para a divulgação de uma pesquisa, é necessária a apresentação:
- do período de realização da coleta de dados;
- a margem de erro;
- o nível de confiança;
- o número de entrevistas;
- o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou;
- o número de registro da pesquisa.
E quanto às enquetes?
Entende-se por enquete (ou sondagem), conforme a mesma resolução, o levantamento de opiniões com menos rigor metodológico e que depende da participação espontânea do interessado, como acontece pelas redes sociais, blogs etc.
As enquetes relacionadas ao processo eleitoral ficarão vedadas a partir do dia 27 de setembro, conforme art. 4º da Resolução nº 23.624/2020.
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