Segundo Evandro Pelarin, a partir do momento em que a Anvisa aprovou o imunizante para essa faixa etária, torna-se obrigatória a vacinação
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, disse que a vacinação de crianças contra a covid-19 é obrigatória e que os pais que deixarem de imunizar os filhos podem ser multados, processados e até perder a guarda. Na cabeça do juiz de 44 anos, “a resistência dos pais é um crime, é colocar em risco a saúde alheia”.
Segundo Pelarin, a partir do momento em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o imunizante para essa faixa etária, torna-se obrigatória a vacinação.
“A lei não fala de vacina B, X e Y. Está na lei, tem de cumprir. Caso o pai descumpra a lei, é determinado que o Conselho Tutelar leve a criança até o posto mais próximo. Os pais respondem pelo crime de periclitação da saúde. Eles correm o risco de perder a guarda dos filhos”, afirmou o juiz, em entrevista ao portal Diário da Região.
O juiz vai além e afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente não condiciona a vacinação das crianças à apresentação de receita médica. Portanto, em sua avaliação, a exigência do documento, conforme defendido pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, não é fundamentada em lei.
Fonte: Revista Oeste