Diante da informação recebida pelo Ministério Público estadual de que o Município de Jequié, situado a 358 km de Salvador, estaria autorizando loteamentos sem a devida licença ambiental, os promotores de Justiça Mônia Lopes de Souza e Maurício Foltz Cavalcanti expediram uma recomendação dirigida ao prefeito e aos secretários municipais de Meio Ambiente e Infraestrutura, para que eles se abstenham de aprovar parcelamento do solo, do tipo loteamento e/ou desmembramento, sem que seja apresentada pelo empreendedor a licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente, nos casos em que a lei a exige.
Segundo Mônia e Maurício, respectivamente titulares da Promotoria de Justiça Especializada Ambiental com sede em Jequié e da 5ª Promotoria de Justiça de Jequié, a Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano executada pelo Município, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes. Consideram ainda que a obrigatoriedade do licenciamento ambiental decorre da materialização dos princípios da precaução, da prevenção e da supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente em relação aos interesses privados, condicionando o exercício do direito de propriedade a determinadas obrigações que busquem atingir um padrão de desenvolvimento reputado sustentável.
Na recomendação, os promotores de Justiça também destacam que a legislação de tutela do meio ambiente e do ordenamento urbano deve ser interpretada de forma sistemática pelo Poder Público Municipal. Nessa conformidade, prosseguem, as demais autorizações concedidas pelos diversos órgãos que compõem a administração pública municipal, tais como alvarás de construção e de funcionamento devem observar a exigência do licenciamento ambiental. Com isso, são identificados os possíveis riscos e impactos inerentes a determinado empreendimento ou atividade. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que o Município se manifeste por escrito.
Fonte: MP BA