O descumprimento da Lei Estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informando o percentual da diferença de preço por litro de etanol e gasolina nos postos de combustível motivou o promotor de Justiça Maurício Cavalcanti a expedir uma recomendação para os postos revendedores de combustíveis situados na comarca de Jequié, que engloba ainda os municípios de Manoel Vitorino e Itagi. No documento, Maurício Cavalcanti destaca que o prazo para a adoção das medidas expira em sete de dezembro e que a atividade de fiscalização que já realizava irá continuar. As fiscalizações já resultaram na notificação de alguns postos.
O promotor de Justiça esclarece que a Lei nº 13.444 foi editada em 06 de outubro último e fixa um prazo de 60 dias para que os postos de combustíveis se adequem. Mas passados cerca de 30 dias, não foi verificada nenhuma movimentação dos postos nessa direção. A maioria dos postos não apresenta as placas informando o percentual da diferença do preço do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum, com exclusão dos combustíveis aditivados como exige a lei, afirma Cavalcanti. De acordo com ele, a recomendação visa alertar os proprietários dos postos, considerando que o descumprimento das obrigações sujeitará os infratores, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal e das penalidades administrativas, a multa diária de R$ 1 mil. Na recomendação foi incluído um modelo de placa que deve ser afixada nos postos “de modo que o consumidor possa visualizá-la do interior do seu veículo com rapidez e facilidade”, destaca o promotor de Justiça.
MP BA