Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Itarantim, relativas ao exercício de 2012, na administração de Luciano Júnior de Abreu Silva.
O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 800,00, em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 5ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico e não sanadas na oportunidade, e determinou o ressarcimento de R$ 1.000,00, com recursos próprios, em virtude de pagamento irregular de diárias.
De todas as falhas, sobressaíram as relacionadas à inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, violando o art. 42 da LRF; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados licitatórios no SIGA; inobservância de dispositivos da lei nº 8.666/93; e funcionamento ineficaz do Controle Interno.
A relatoria determinou ainda à CCE a lavratura de termo de ocorrência caso reste constatada irregularidade nos processos de baixa de veículos sob a responsabilidade da Câmara, no importe de R$ 86.550,00, já que os documentos constantes dos autos não foram suficientes para o esclarecimento dos fatos.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM