O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (06/11), votou pela rejeição das contas do prefeito de Itapetinga [1], José Carlos Cruz Cerqueira Moura, relativas ao exercício de 2012, em decorrência da inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo e pela abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multas de R$ 6.000,00, pelas irregularidades remanescente no parecer, e outra de R$ 46.800,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido a redução do montante da despesa total com pessoal.
A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 12.926,25, em razão da ausência de comprovação de despesa.
O parecer destacou que as disponibilidades financeiras, no importe de R$ 6.014.683,46, não foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício, no total de R$ 1.442.937,07, e às demais obrigações de curto prazo, no montante de R$ 8.292.912,34, resultando, em decorrência, o descumprimento do quanto disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00, com consequente repercussão de mérito das contas. Em relação às alterações orçamentárias, mediante decretos do executivo, foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$ 58.896.835,00, sendo R$ 54.773.835,00 com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações e R$ 4.123.000,00 com recursos do excesso de arrecadação, com o devido suporte no excesso de arrecadação efetivamente apurado, no importe de R$ 6.329.829,99. Entretanto, foram contabilizadas no Demonstrativo de Despesa de dezembro/2012 suplementações de R$ 66.335.834,85 e anulações de R$ 60.012.834,85, restando, portanto, ausentes decretos de créditos adicionais no importe de R$ 7.438.999,85.
Ressalta-se ainda que os créditos contabilizados por anulação de dotações, no importe de R$ 60.012.834,85, extrapolaram os limites autorizados em lei, R$ 56.850.000,00, restando assim configurada a violação do quanto disposto no art. 167, V, da Constituição Federal.
O relatório técnico também registou: a baixa cobrança da dívida ativa tributária; reincidência quanto à apresentação de inventário incompleto dos bens patrimoniais; reincidência quanto ao funcionamento ineficaz do Controle Interno; diversas ocorrências de contratação de essoal temporário sem lei autorizativa; casos de processos licitatórios não encaminhados ao Tribunal; casos de processos de dispensa/inexigibilidade não encaminhado ao Tribunal; entre outros.