Itapebi: Contas da prefeitura são rejeitadas pelo TCM

As contas do prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada nesta quarta-feira (09/12). O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, imputando, ainda, multa de R$ 40 mil, por irregularidades contidas no relatório técnico, e de R$ 54 mil, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa total com pessoal.

A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 699.161.79, com recursos pessoais, em função das falhas identificadas na execução orçamentário-financeira, sendo: R$ 238.590,00 pela saída de numerário da conta específica de royalties sem comprovação da despesa, R$ 168.186,97 pelas notas fiscais apresentadas em cópias ilegíveis, R$ 152.809,65 por processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional, R$ 58.300,00 por comprovantes de despesa em cópia, R$ 40.000,00 por nota fiscal e/ou recibo em cópia, R$ 23.127,17 pela ausência de comprovação de despesa, R$ 13.000,00 pela ausência de fatura ou duplicata e R$ 5.148,00 pela ausência de nota fiscal.

O prefeito não aplicou o percentual mínimo exigido de 25% na Educação, investindo apenas 22,58% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências -, na manutenção e desenvolvimento do ensino, e também não aplicou o índice mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, investindo recursos equivalente a somente 13,95%, o que comprometeu o mérito das contas.

A administração municipal, apesar de advertida, não promoveu a redução da despesa total com pessoal, que ultrapassou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. No 1º quadrimestre de 2014, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 17.409.097,93, correspondendo a 62,09% da receita corrente líquida de R$ 28.040.228,95, comprovando a reincidência na irregularidade.

Cabe recurso da decisão.

 

TCM BA

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