O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12/03), votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra Milton Ferreira Guimarães, prefeito de Itanhém, atinente a irregularidades cometidas no exercício de 2013.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, penalizou o gestor com uma multa de R$ 2.000,00, mas ainda cabe recurso da decisão.
Cuida o termo de ocorrência, lavrado pela 15ª Inspetoria Regional, acerca de falhas na contratação direta, através do processo de dispensa de licitação, do IMAP – Instituto Municipal de Administração Pública. Informa ainda que a contratação do serviço de publicação em Diário Oficial, mediante procedimento de dispensa de licitação, não poderia ocorrer, ante ao disposto no art. 24, inciso XVI da Lei de Licitações, vez que o referenciado artigo apenas se aplica quando o serviço é realizado por órgãos ou entidades que integram a Administração Pública.
A Inspetoria Regional apresentou uma série de ilícitos, mas a relatoria considerou somente os referentes à ausência de certidão negativa do FGTS/INSS nos documentos de despesas, pois a Lei exige que o credor esteja regular não somente no momento da contratação, e sim durante a realização do contrato, além de ausências de cotações de preços (03), com identificação dos nomes e endereços das empresas consultadas; de publicação resumida do instrumento do contrato, conforme previsto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93; de comprovação de que os serviços foram realmente realizados, em descumprimento do próprio contrato, bem como da legislação vigente; de indicação de valores orçamentários para cada respectiva unidade – elemento de despesa nos contratos de prestações de serviços, impossibilitando a verificação da existência de dotação orçamentária suficiente para realização das despesas (artigos 7º, inciso III e 55, inciso V da Lei 8666/93); e de publicação da Dispensa, conforme previsto no art. 26 da Lei de Licitações.
A relatoria determinou que seja rescindido qualquer contrato feito dentro das irregularidades citadas, caso ainda esteja em vigor.
Fonte: TCM