Itanhém: alunos do Colégio São Bernardo começam semana de adaptação do Sistema CPM

Itanhém: alunos do Colégio São Bernardo começam semana de adaptação do Sistema CPM
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O início das aulas na rede pública de ensino aconteceu nesta segunda-feira (11/03), com exceção do Colégio Municipal São Bernardo, que iniciou na terça-feira (12/03).

No primeiro dia de aula, os alunos conheceram os cinco policiais da reserva que atuarão nas funções de diretor e tutores disciplinares, que já deram algumas instruções sobre ordem unida (postura), hierarquia, regras e comportamento. Também foram orientados sobre os horários de chegada, onde não será tolerado atrasados e sobre não poder sair da sala sem a permissão do professor. Ao chegar os alunos ficarão enfileirados e irão cantar o hino nacional brasileiro.

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Essa primeira semana será de adaptação com as novas regras do sistema CPM, sistema pedagógico e disciplinar semelhante ao usado nos Colégios da Policia Militar. Durante as instruções de ordem unida, os militares receberam o apoio de três integrantes do clube dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, servindo de modelo para os alunos.

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As mudanças na parte física do colégio foram percebidas pelos os alunos, uma vez que a estrutura foi totalmente reformada pela prefeitura para atender os padrões do Sistema CPM.

Para a execução do Projeto do Sistema CPM no Colégio São Bernardo foram necessários diversos processos e etapas para a sua implantação de fato. Após todas as ações de cunho formal, no que se trata de encaminhamento de ofício; assinatura do termo de cooperação entre o Município e a Polícia Militar e elaboração e legalização do novo Regimento Interno Disciplinar do Colégio, o processo de implementação seguiu com a apresentação do projeto para professores, pais e alunos; ajustes na estrutura da Unidade Escolar e capacitação dos prepostos que irão trabalhar no projeto e confecção dos uniformes padronizados do Sistema CPM.

O Diretor Escolar ficará com as responsabilidades administrativas e o processo pedagógico da Unidade. O que muda é a implantação da disciplina militar, que vai ser incorporada no processo educacional, sendo instruídos pelos policiais militares da reserva. A disciplina diferenciada busca resgatar valores familiares e sociais, boas maneiras e civismo. Buscando com que os jovens saem da escola mais preparados para enfrentarem os desafios futuros.

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Segundo o Sargento Chaves, Diretor Disciplinar da unidade, o sistema lembra muito o CPM, mas não haverá a divisão hierárquica entre os alunos, porém, somente a escolha de um líder de classe semanal, escolhido por ordem alfabética.

Um dos maiores problemas que é enfrentado nas escolas é a falta de respeito com os professores e com o patrimônio público. Esse projeto visa combater esse tipo de ação de forma conscientizada. Por isso, o apoio dos pais é de suma importância para que esse projeto possa dar certo.

O Regime Disciplinar, com suas consequências na formação do adolescente, influindo na conduta do aluno, dentro e fora do universo escolar, deve criar condições para que o desenvolvimento da sua personalidade se processe em consonância com os padrões éticos, incorporando à sua formação os atributos indispensáveis a uma fácil escalada pelos degraus da hierarquia social.

As Normas disciplinares devem ser encaradas como um instrumento a serviço da formação integral do aluno, não sendo toleráveis nem o rigor excessivo, que desvirtua ou deforma, nem a benevolência paternalista, que a desfibra e degenera.

Transgressão disciplinar é qualquer violação dos preceitos de ética, dos deveres e obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento impostos aos alunos.

Dentro do Regimento Interno Disciplinar do Colégio, existem três tipos de transgressões disciplinares, as de natureza LEVE,MÉDIA e GRAVE.

1º – As transgressões disciplinares de natureza LEVE são:

  • Usar indevidamente distintivos ou insígnias;
  • Sair da sala de aula sem permissão da autoridade competente;
  • Perturbar o estudo do(s) colega(s), com ruídos ou brincadeiras;
  • Comparecer aos trabalhos escolares sem levar o material necessário;
  • Marcar as peças do uniforme interno de modo diferente do previsto;
  • Deixar objetos ou peças de uniforme em locais não apropriados;
  • Transitar ou fazer uso de vias de acesso não permitidas ao corpo discente;
  • Ingressar nas salas de coordenação ou dos professores quando para isto não estiver autorizado;
  • Conversar ou mexer-se quando estiver em forma;
  • Fazer ou provocar excessivo barulho em qualquer dependência da Escola;
  • Chegar atrasado a qualquer atividade curricular;
  • Chegar atrasado a qualquer atividade extraclasse para a qual tenha sido escalado;
  • Utilizar-se, na sala, de qualquer publicação estranha a sua atividade escolar;
  • Usar óculos esportivos (escuros, etc.) ou outros adornos, quando

2º – As transgressões disciplinares de natureza MÉDIA são:

  • Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro da Escola, publicações, estampas, jornais ou através das redes sociais, que atentem contra a disciplina, a moral e a ordem pública;
  • Tomar parte em jogos proibidos ou em apostas na Escola ou, quando uniformizado, fora dela;
  • Propor ou aceitar transação pecuniária de qualquer natureza, no interior da Escola ou quando uniformizado, fora dela;
  • Deixar de cumprimentar diariamente os funcionários da Escola;
  • Deixar de cortar o cabelo na forma regulamentar e nos prazos previstos;
  • Comparecer a qualquer evento escolar com fardamento diferente do determinado pela unidade escolar;
  • Usar as instalações ou equipamentos esportivos da Escola, sem uniformes adequados, ou sem autorização devida;
  • Sair de forma sem permissão da autoridade competente;
  • Não manter a devida compostura no refeitório (cantina), quer por ocasião de entrada ou saída;
  • Usar distintivos de séries que não a sua;
  • Esquivar-se das punições disciplinares que lhes forem impostas;
  • Trocar de uniformes em locais não apropriados;
  • Usar o fardamento faltando quaisquer de suas peças;
  • Deixar de zelar por sua apresentação pessoal;
  • Quando fardado, deixar de atentar para a postura e compostura seja na Escola ou fora dela;
  • Usar o fardamento ou o nome da Escola em ambiente estranho ao mesmo, sem estar para isto autorizado;
  • Faltar a qualquer atividade curricular;
  • Deixar de comparecer a qualquer atividade extraclasse para a qual tenha sido escalado;
  • Ausentar-se da Escola em horário da sua atividade escolar;
  • Simular qualquer  doença  para   esquivar-se do   cumprimento  das   obrigações escolares; executar mal intencionalmente tarefa que lhe tenha sido atribuída;
  • Deixar de    realizar   tarefas   atribuídas  pelo   professor,  ou    representante da   direção;
  • Sujar as dependências da Escola;
  • Danificar quaisquer materiais pertencentes à Escola;
  • Deixar de prestar os devidos sinais de respeito aos funcionários da Escola;
  • Deixar de dispensar um tratamento respeitoso aos funcionários da Escola
  • Adentrar ou retirar-se do local onde estejam presentes Diretores, Tutores, coordenadores e Professores sem a devida permissão;
  • Dirigir-se a colegas de maneira desrespeitosa;
  • Deixar de cumprir normas ou determinações emanadas da direção da escola;
  • Ofender a moral por atos, gestos ou palavras;
  • Travar discussões agressivas com seu colega;
  • Espalhar boatos ou notícias tendenciosas;
  • Comparecer fardado as locais de jogos eletrônicos e outros afins;
  • Não justificar, em 48 horas, a falta a qualquer atividade escolar para a qual tenha sido escalado;
  • Não entregar na sala do Diretor Disciplinar ou aos Tutores qualquer objeto encontrado nas dependências da Escola e que não lhe pertença;
  • Deixar de devolver, no prazo fixado, livros da biblioteca ou outros materiais pertencentes à Escola;
  • Deixar de devolver, no prazo estipulado, documentos ou outras publicações determinadas pela Escola;
  • Deixar de entregar ao pai ou responsável, documento que lhe foi encaminhado pela Escola;
  • Desobedecer às determinações da Direção da Escola;
  • Portar-se de forma inconveniente em sala de aula ou outro local de instrução;
  • Ingressar ou sair da Escola sem estar com o fardamento regulamentar, salvo em casos específicos em que haja autorização para tal;
  • Deixar de atender o chamado dos tutores e representantes da direção da Escola;
  • Utilizar aparelhos sonoros portáteis, de telefonia celular e/ou similares durante as atividades pedagógicas;
  • Utilizar instrumentos musicais em sala de aula, salvo se devidamente autorizado pelos docentes;

3°- As transgressões disciplinares de natureza GRAVE são:

  • Faltar com a verdade;
  • Comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não permitido durante as avaliações;
  • Desqualificar o nome da escola através de procedimento desrespeitoso;
  • Utilizar-se indevidamente de materiais pertencentes à escola, retirar ou tentar retirar ou deles servir- se, sem autorização prévia de autoridade competente;
  • Portar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente nos eventos sociais ou esportivos, promovidos na escola ou fora dela;
  • Instigar colegas ao cometimento de transgressões disciplinares;
  • Provocar ou disseminar a discórdia entre colegas;
  • Assinar pelo pai ou responsável, documento que deva ser destinado à Escola;
  • Utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios;
  • Ter atitudes ou relações comportamentais incompatíveis com os padrões da Escola;
  • Induzir ou aliciar colegas a práticas ou ações delituosas que comprometam o bom nome da Escola ou a legislação vigente;
  • Agredir física ou moralmente integrante do corpo docente, discente, funcionários, e demais pessoas;
  • Ter em seu poder, introduzir ou distribuir no interior da Escola ou quando devidamente uniformizado, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas ou entorpecentes, material explosivo ou inflamável;
  • Fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem a uso de tóxicos, entorpecentes ou produtos alucinógenos;
  • Ingerir bebida alcoólica, no interior da Escola ou fora ela, quando uniformizado;
  • Rasurar, violar ou alterar documentos escolares ou o conteúdo dos mesmos;
  • Travar rixas ou luta corporal com seu colega;
  • Participar ou fomentar a participação dos alunos, ou fazer alusões com pichações e publicação em redes sociais e demais veículos da internet, a quaisquer grupos que disseminem a violência, a intolerância religiosa, de gênero, racial, facções criminosas, bem como a participação e elaboração de grupos, jogos e divulgações presenciais e/ou virtuais que incitem a violência, suicídio, uso de entorpecentes, crimes de natureza sexual bem como quaisquer violações à legislação

O Regimento Interno Disciplinar do Colégio Municipal São Bernardo estabelece punições aos alunos que infringirem disposições contidas nos atos acima pelos órgãos internos do estabelecimento de ensino. As violações das normas poderão provocar desde uma simples advertência até a exclusão dos alunos, seguindo uma escala gradual conforme a falta praticada descrita no dispositivo do Regimento Interno Disciplinar, que ficará afixado no quadro mural do Colégio em destaque.

A punição disciplinar é a penalidade de caráter educativo que visa à preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do aluno. A competência para aplicar punição disciplinar é inerente ao Diretor Disciplinar que analisará o parecer do Tutor Disciplinar.

Fonte: TV Itanhém

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