Itambé: Ex-prefeito volta a ter contas rejeitadas pelo TCM

Itambé: Ex-prefeito volta a ter contas rejeitadas pelo TCMOs conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Itambé, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade de Moacir Santos Andrade.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou o encaminhamento ao Ministério Público e aplicou multas de R$ 20.000,00, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra no valor de R$ 53.280,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em razão de ter deixado de promover a redução do montante da despesa total com pessoal.

Também foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 67.261,83, sendo R$ 52.283,81 referentes à ausência de Nota Fiscal e R$ 14.978,02, relativos à ausência de comprovação de despesa no mês de dezembro.

Como principal ilícito para que as contas do Município de Itambé fossem reprovadas, a relatoria constatou que, no período de janeiro a dezembro de 2012, o total da despesa com pessoal realizado foi de R$ 22.162.867,18, equivalente a 70,09% da Receita Corrente Líquida de R$ 31.618.906,91, quando o máximo legal é de 54%.

Além disso, houve outras falhas relevantes, como: processos licitatórios não encaminhados; casos de fragmentação da despesa com empenhos em valores abaixo dos fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, caracterizando fuga ao procedimento licitatório, entre diversas outras irregularidades, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93; a apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB, em descumprimento ao que disciplina a Resolução TCM nº 1276/08 e atraso no pagamento dos profissionais do magistério.

Quanto às demais obrigações constitucionais, o ex-prefeito de Itambé investiu na área da Educação R$ 13.633.935,43, alcançando o percentual de 26,43%, acima dos 25% determinado pelo art. 212 da Constituição Federal; foram aplicados R$ 7.246.793,23, correspondentes a 61,54% dos recursos do Fundeb, no pagamento do pessoal em exercício do magistério, cumprindo, assim, a obrigação legal. Em ações de saúde, foram dispendidos R$ 3.148.990,35, correspondente a 19,66%, em cumprimento aos 15% previsto na norma legal.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 31.650.131,40 e uma despesa executada de R$ 33.587.955,74, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.937.824,34.

Ainda cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TCM

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