Itamaraju: Prefeito Pedro Campinera tem contas rejeitadas pela 2ª vez

Itamaraju: Prefeito Pedro Campinera tem contas rejeitadas pela 2ª vezO Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 27, reprovou as contas do prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, o Pedro Campimeira, relativas ao exercício de 2013, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as providências judiciais relacionadas aos atos de improbidade administrativa porventura cometidos.

O conselheiro relator Mário Negromonte aplicou multa de R$ 30 mil ao gestor pelas falhas remanescentes no parecer, e de R$ 64.800,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. Também foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos da importância de R$ 173.909,63, com recursos pessoais, pela realização de despesas ilegítimas com o pagamento de refeições e hospedagens para servidores e prestadores de serviços (R$ 111.306,69) e gastos ilegítimos com juros e multas por atraso de pagamentos (R$ 62.602,94).

O município apresentou uma receita arrecadada da ordem de R$ 88.654.574,68 e realizou despesas no montante de R$ 92.092.733,87, resultando em déficit de R$ 3.438.159,19, contribuindo para o desequilíbrio das contas públicas.

A relatoria destacou a irrazoabilidade da administração nos gastos excessivos promovidos ao longo de todo o exercício, destacando transporte escolar/locação de veículos (R$ 7.664.322,57), aquisição de gêneros alimentícios (R$ 3.749.656,86), despesas com combustíveis (R$ 1.795.038,52), compra de materiais de limpeza (R$ 740.529,05), aquisição de materiais de construção/elétricos (R$ 615.307,67) e materiais de expediente (R$ 500.798,30). Também não foram encaminhados processos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação no montante de R$ 684.523,00 ao TCM.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 52.193.823,40, equivalente a 60,74% da receita corrente líquida de R$ 85.936.936,24, extrapolando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o Executivo eliminar o percentual excedente, sob pena da repercussão negativa nas contas futuras.

Vale ressaltar que as contas do exercício de 2012, da responsabilidade do mesmo gestor, também foram objeto de opinativo pela rejeição.

Cabe recurso da decisão.

 

 

Fonte: TCM BA

 

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