O prefeito de Itamarajú, Manoel Pedro Rodrigues Soares, foi punido nesta quinta-feira, 7, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades cometidas em licitações em 2013 e 2012, que juntas somam R$ 3.473.645. Na primeira, referente ao exercício de 2013, o TCM apurou “forte evidência de prática de ato de improbidade administrativa” na locação de máquinas pesadas e caminhões, no montante de R$ 945,4 mil. A relatoria identificou diversos problemas: insuficiência de orçamento para contratação, a não indicação dos locais onde os serviços foram prestados, ausência de justificativa para a despesa, cotação de preço, clareza do objeto da licitação e documentação relativa à regularidade fiscal. A multa do prefeito para essa irregularidade é de R$ 18 mil. Na mesma sessão, o gestor também foi multado em R$ 20 mil por irregularidades na contratação direta da empresa Viação Botelho, por dispensa de licitação no montante de 2.528.245,00, na contratação da empresa para a prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal e estadual d cidade, no exercício de 2012. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que o prefeito violou a regra constitucional da obrigatoriedade da licitação ao ter dispensado o devido procedimento licitatório na celebração do contrato. Segundo o processo de dispensa, a contratação direta teria se embasado na emergência decorrente da revogação de uma licitação em curso para o mesmo objeto, determinada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itamarajú. Contudo, o gestor não apresentou provas documentais suficientes a demonstrar a situação emergencial alegada.
Fonte: Bahia NotíciasInício Geral