Itajuípe: Tribunal aprova com ressalvas contas da Câmara

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, nesta quinta-feira (06/02), as contas da Câmara de Itajuípe, na administração de Edmilson Borges do Nascimento, referente ao exercício de 2012, sem imputação de sanção pecuniária ao gestor.

Esteve sob a responsabilidade da 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Itabuna, o acompanhamento da execução orçamentária dessas contas, oportunidade em que a mesma, no exercício de suas atribuições regimentais, promoveu, mensalmente, o registro de algumas falhas técnico contábeis e impropriedades, as quais foram esclarecidas em parte, remanescendo questionamentos em relação a razoabilidade e economicidade do gasto com combustível no mês de fevereiro.

A Câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$ 1.196.533,40, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou R$ 1.191.324,33, respeitando o limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal.

A realização de gastos com a folha de pagamento deu-se em valores inferiores a 70% dos recursos destinados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal, atendendo ao quanto disposto no § 3º, do art. 29-A da Constituição Federal, vez que o gasto a este título foi de R$ 711.293,31, equivalente a 57,96% dos duodécimos transferidos.

A despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 914.341,62, correspondente a 3,05% da Receita Corrente Líquida Municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite definido no artigo 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n° 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Priscila Leite

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