Itacaré: Jarbas Barbosa é liberado pelo TRE

Jarbas Barbosa Barros, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), teve sua candidatura normalizada perante a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu sua postulação ao cargo de prefeito da cidade de Itacaré, fundamentando a decisão no sentido de que as contas dos anos de 2004, 2006, 2007 e 2008 tinham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas não haviam sido julgadas pela Câmara Municipal da cidade.

A assessoria jurídica do prefeiturável havia recorrido para o TRE e a decisão saiu na tarde de terça-feira, 18. “Por se reconhecer que, em se tratando de contas anuais de prefeito, a competência para o seu julgamento é da respectiva Câmara Legislativa, o que não se verificou na espécie, não havendo que se falar, portanto, na incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, da Lei Complementar 64/90”.

Após o voto do relator, negando provimento ao recurso, e dos juízes Roberto Maynard Frank, Carlos Alberto Dultra Cintra e Saulo Casali Bahia dando provimento, pediu vista o juiz Cássio Miranda. Prosseguindo no julgamento, proferiu voto acompanhando a divergência. Deu-se provimento, por maioria, vencido o relator. Designado o juiz Roberto Maynard Frank para lavrar o acórdão. (RE Nº 149).


Fonte: J. Neto/Radar Notícias

 

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