Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (13/08), rejeitaram a contas da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna – FASI -, que administra o Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade dos gestores Gilnay Cunha Santana, no período de 01/01 a 06/06/12, Ana Maria da Silva Brito, no período de 11/06 a 30/11/12 e Eduardo José Soares Brandão, no período de 01/12 a 31/12/12.
O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, face às várias falhas encontradas, solicitou representação ao Ministério Público, além de imputar multas e ressarcimentos aos três gestores, a saber:
Gilnay Cunha Santana – multa de R$ 15.000,00, devido às irregularidades de ausências de licitações, licitações efetuadas em modalidades inadequadas, realização de despesas com prazo contratual expirado, ausências de documentos e publicações exigidos pela Lei de Licitações, processos licitatórios ou de dispensas/inexigibilidades não encaminhados ao Tribunal, expressivo déficit orçamentário, ausências de atos de alterações orçamentárias, inserção incompleta no sistema SIGA, despesas com juros por atraso de pagamentos, não recolhimento de retenções de INSS nos valores e prazos devidos, controle interno ineficaz e ausência de declaração de bens do gestor.
Também foi determinado ressarcimento, com recursos pessoais, do montante de R$ 18.995,48, em virtude de pagamentos de despesas em valores superiores ao estabelecido nos contratos.
Ana Maria da Silva Brito – multa no importe de R$ 12.500,00, devido às irregularidades de ausências de licitações, licitações efetuadas em modalidades inadequadas, realização de despesas com prazo contratual expirado, ausências de documentos e publicações exigidos pela Lei de Licitações, processos licitatórios ou de dispensas/inexigibilidades não encaminhados ao Tribunal, expressivo déficit orçamentário, ausências de atos de alterações orçamentárias, inserção incompleta no sistema SIGA, despesas com juros por atraso de pagamento, não recolhimento de retenções de INSS nos valores e prazos devidos, controle interno ineficaz e ausência de declaração de bens.
Outra sansão para esta gestora determina o ressarcimento, com recursos pessoais, do montante de R$ 12.340,96, em virtude de saídas de numerários desacompanhadas dos documentos de despesas.
Eduardo José Soares Brandão – multa no importe de R$ 2.500,00 devido às irregularidades de ausências de licitações, licitações efetuadas em modalidades inadequadas, processos de dispensas/inexigibilidades não encaminhados ao Tribunal, expressivo déficit orçamentário, ausências de atos de alterações orçamentárias, não recolhimento de retenções de INSS nos valores e prazos devidos, controle interno ineficaz e o não encaminhamento de diversos documentos exigidos pela Resolução TCM nº 1061/05.
No exercício financeiro em análise (2012), a arrecadação atingiu o montante de R$ 22.728.072,85 e as despesas executadas atingiram o montante de R$ 28.202.009,40. Assim, a autarquia obteve no exercício, um significativo déficit orçamentário na ordem de R$ 5.473.936,55, conforme verifica-se na comparação entre a receita auferida e a despesa realizada.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom do TCM