Itabuna: Câmara falha menos e tem contas aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, 30, aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Itabuna, pertinentes ao exercício de 2011, da responsabilidade de Ruy Miscocio Góis Machado.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, imputou ao gestor multa de R$ 10 mil e ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 47.024,64, referente a recebimento a maior de subsídio pelos vereadores no exercício em apreciação.

As contas do exercício antecedente, da responsabilidade de gestor diverso, o vereador Clóvis Loiola de Freitas, foram rejeitadas com aplicação de multa no valor de R$ 2.800,00 e determinação de ressarcimento ao erário do montante de R$ 215.322,56, sem registro de haverem sido recolhidos. As contas dos exercícios de 2008 e 2009, na administração de outros gestores, foram também objeto de pronunciamentos no sentido da rejeição.

Argumentando que houve considerável diminuição das irregularidades, principalmente as de gastos exorbitantes com diárias, que motivaram até a destituição da Câmara e atuação da Justiça, o relator informou que a 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada no mesmo município, realizou o acompanhamento, ao longo do exercício ora analisado, da execução da receita e da despesa, notificando o gestor e dele recebendo esclarecimentos, justificativas e documentação complementar.

Cumpre, contudo, destacar as principais irregularidades remanescentes: não inserção de elementos indispensáveis à apreciação das contas e divergências entre lançamentos efetivados no sistema SIGA; realização de despesas pouco parcimoniosas na contratação de assessoramento jurídico e contábil; apresentação de processos de pagamento sem conter nota fiscal eletrônica; e não apresentação de procedimentos licitatórios realizados.

A relatoria destacou ainda que os valores individuais fixados para diárias continuaram agredindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da legitimidade, apesar de haver reduzido o montante anual gasto, em comparação com exercícios anteriores.

Ainda cabe recurso.

 

 

Fonte: Ascom do TCM/BA

 

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