Inscrições para Partiu Estágio seguem abertas até 24 de fevereiro

Inscrições para Partiu Estágio seguem abertas até 24 de fevereiro
Inscrições para Partiu Estágio seguem abertas até 24 de fevereiro. Foto: Manu Dias
Estudantes universitários, que já concluíram pelo menos 50% da graduação, devem ficar atentos. Estão abertas até o dia 24 de fevereiro as inscrições no primeiro edital do Partiu Estágio em 2019. As oportunidades no serviço público são para 49 municípios baianos, incluindo Salvador, distribuindo 2.325 vagas entre 62 órgãos estaduais. As inscrições, exclusivamente pela internet, podem ser feitas no site do programa: www.programaestagio.saeb.ba.gov.br. Desde que foi lançado, em abril de 2017, o Partiu Estágio já contratou mais de seis mil estagiários. Mais informações sobre o programa e o edital no site da Secretaria da Administração (www.saeb.ba.gov.br).

 Podem participar estudantes residentes no Estado e regularmente matriculados em instituições de ensino superior com sede na Bahia – sejam estas estaduais, federais ou privadas. A exigência é que os universitários possuam mais de 16 anos e que cursem graduações com aulas presenciais. Para este edital, as oportunidades contemplam 109 cursos diferentes, sendo os mais solicitados os de Administração, Comunicação Social e habilitações, Direito e Engenharias.

“A disponibilidade de vagas para cada edital é fruto de estudo técnico, com vistas a atender à demanda dos órgãos públicos por estagiários, que irão atuar em atividades diretamente ligadas à sua área de formação”, esclarece o secretário da Administração, Edelvino Góes. O cadastro de cada candidato irá compor um banco, que terá validade de seis meses, do qual sairão as convocações dos novos estagiários do Estado.

Vale ressaltar que o Partiu Estágio tem reserva de 10% das vagas ofertadas para portadores de deficiência física, como o previsto pela Lei 11.788/2008. Desta forma, terão prioridade sobre as vagas não reservadas universitários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e estudantes que tenham estudado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral na rede privada. Não poderão participar estudantes beneficiados pelo Projeto Estadual de Auxílio Permanência, instituído pela Lei 13.458/2015.

Inscrições – Quem está se inscrevendo pela primeira vez no Partiu Estágio deve, em primeiro lugar, criar uma conta no sistema de inscrição do programa. É preciso fornecer CPF, nome, data de nascimento e e-mail válido. O sistema enviará automaticamente para o e-mail cadastrado os dados para acesso ao sistema de inscrição.

De posse dos dados para acesso, o candidato deverá preencher os dados cadastrais no site de inscrição e, posteriormente, selecionar seu curso e em quais órgãos que pretende estagiar, além de especificar o turno – o máximo de três órgãos deve ser selecionado. As oportunidades de estágio escolhidas devem estar disponíveis no município em que o universitário estuda ou reside.

Caso já tenha se inscrito em editais anteriores, o candidato deve acessar sua conta já existente e realizar o mesmo procedimento para escolha do curso e dos locais de estágio. Nos dois casos, após finalizado o processo de inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado, o comprovante de inscrição.

Sobre o programa – O Partiu Estágio é uma iniciativa da administração estadual baiana que garante acesso a oportunidades de estágio a estudantes universitários de instituições com sede na Bahia e que ainda não conseguiram se inserir no mercado de trabalho. É prioritário para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e para aqueles que tenham estudado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral na rede privada.

O contrato de estágio tem duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação, exceto quando o estudante seja deficiente físico. A carga horária é composta de quatro horas diárias de atividades supervisionadas, chegando a 20 horas semanais, distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Pública. Além da bolsa-estágio, os universitários terão direito a auxílio-transporte e 30 dias de recesso remunerado, proporcionais.

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