Ilhéus realiza o Cadastramento Ambiental Rural

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O Município de Ilhéus, por meio das secretarias de Agricultura e Pesca (Seap), Meio Ambiente Urbanismo (Sema), e a Bahiater (Superintendência Baiana de Assistência e Extensão Rural), iniciou neste mês de maio o Cadastramento Ambiental Rural (CAR). Criado pela Lei 12.651/12 (Código Florestal), o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. A proposta central é alimentar uma base de dados que integre as informações ambientais referentes às áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal (RL), de uso restrito, posses rurais, remanescentes de vegetação nativa, áreas consolidadas e florestas em geral, entre diversas outras.

 

 De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Pesca, Sebastião Vivas, a primeira etapa do trabalho é cadastrar (licenciar) as propriedades dos Agricultores Familiares fornecedores dos Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Em seguida, os demais. “Por conseguinte, a primeira propriedade cadastrada foi a da D. Denise Maria Rodrigues dos Santos”, localizada na região de Maria Jape, com uma área de 10 hectares”, diz.

 

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Segundo o titular da Seap, o trabalho em cada propriedade rural dura de três a quatro dias. Segundo ele, isso acontece porque as equipes trabalham no campo, onde coleta todas as informações da propriedade, recolhe a documentação cartorial da área e retorna ao escritório da Seap para trabalhar e inserir essas informações no Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos, explica Sebastião Vivas.

 

 O secretário reitera que o Cadastramento Ambiental Rural é obrigatório e, por isso, a sua não realização repercute negativamente na possibilidade da propriedade ser beneficiada por uma série de programas governamentais e creditícios. Ele ressalta que a Prefeitura de Ilhéus é uma das primeiras a executar esse trabalho em benefício dos agricultores familiares e que as equipes da Seap, Sema e Bahiater contam com topógrafo, agrônomo, técnicos agrícolas, auxiliares, entre outros.

 CAR – Segundo o Governo Federal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma estratégia voltada para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

 O CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das áreas de preservação permanente (APP), reserva legal (RL), área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, sempre com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

 Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo, de forma decisiva, para a melhoria da qualidade ambiental.

 

 

 

 Secretaria de Comunicação Social – Secom.

 

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