O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, acatando requerimento da Procuradoria Geral do Município, suspendeu uma liminar que determinava o bloqueio das contas correntes da Prefeitura de Ilhéus, no valor de R$ 121.474,00, para pagamento em favor da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis, dívida gerada pela administração anterior. O procurador geral do Município, Otávio Augustus Carmo, observou que o valor antes bloqueado agora está liberado para que a Prefeitura cumpra outros compromissos, inclusive contribuindo com o pagamento de servidores, enquanto se elabora um planejamento para o pagamento da dívida com a cooperativa.
Na sua decisão, determinando a suspensão da liminar, o presidente do TJB observou que não se pode bloquear recursos públicos para pagamento de débito, porque isto subverte a ordem constitucional de submeter a execução contra a Fazenda Pública ao regime de precatórios. O procurador informou que, por outro lado, o presidente do TJB também considerou que o bloqueio “nefasto ao planejamento financeiro do Município, prejudicando a capacidade de honrar com todos os demais compromissos, inclusive com a folha salarial”.
Fonte: Ascom da Prefeitura de Ilhéus