Contratação de serviços de informática sem licitação, em formato irregular e com preço superfaturado. Com base nessas acusações, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, propôs uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ilhéus, Newton Lima, e contra a empresa de informática E&L Produções de Software, que teria sido a principal beneficiada com a fraude. O MP pede à Justiça a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de R$75 mil, correspondente ao dano provocado ao Município.
A empresa ré pode ser chamada a honrar o dano, em face da sua solidariedade. Caso a Justiça acate a proposta do MP, os réus podem ser condenados à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
De acordo com as provas apresentadas pelo MP, Newton Lima, quando prefeito de Ilhéus, anunciou a carta-convite para a locação de software para atender diversas áreas da prefeitura, envolvendo a instalação, configuração, atualização de versões, transferência de conhecimento (treinamento) e suporte técnico. Além de o edital não ter sido precedido de projeto, a minuta do contrato não indicava o prazo de contratação, tendo sido declarada vencedora a empresa E&L Produções de Software.
O contrato firmado trazia um prazo de 90 dias a um preço global de R$ 70 mil, a ser pago em três parcelas. No entanto, segundo a promotora, “um dia depois de sua assinatura, o contrato já sofreu a sua primeira alteração, passando a viger por 60 dias, sem redução do preço”. A partir de então, continua Karina Cherubini, a cada dois meses, “sem qualquer justificativa”, o contrato foi sendo prorrogado, atingindo sete meses de duração, de 6 de abril de 2010 a 6 de novembro de 2010, no valor total de R$ 245 mil, mediante o desembolso mensal de R$ 35 mil.
Findo esse prazo, se tornou “insustentável manter a aparência de legalidade desse contrato, que já extrapolara o limite de valor para cartas convite”, ressaltou a promotora, acrescentando que o Município, a fim de manter a relação com a empresa contratada, desencadeou um processo de tomada de preços para a locação do software gerencial. A licitação, no entanto, foi suspensa, por determinação judicial.
Diante disso, o então prefeito Newton Lima contratou a E&L Produções de Software, mediante dispensa de licitação, alegando “situação emergencial, vez que a demora da contratação causaria sérios prejuízos em diversos setores da prefeitura, inclusive de ordem financeira”. Na ação, a promotora de Justiça argumenta que o uso contínuo do programa e o valor de sua locação “eram suficientes para justificar a sua compra pelo município, em lugar de um aluguel superfaturado”.
Além disso, a redução do prazo inicial do contrato, de 90 para 60 dias, sem qualquer alteração de preço, importou lucro indevido para a empresa contratada. Também a contratação com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 145.500,00, por três meses, representou um aumento de mais de 100% na despesa pública. Por fim, ressalta Karina Cherubini, “há que se frisar que o termo foi assinado pelo então prefeito em pela empresa, sem testemunhas e sem qualquer indicativo de submissão à Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia ou à Controladoria Interna do município”.
Ascom/Ministério Público Estadual