Ilhéus: Contribuinte tem desconto de 15% na cota única do IPTU até 30 de abril

O prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, sancionou a lei 3.726, de 10 de abril deste ano, que trata sobre o percentual de desconto para pagamento em parcela única, até o dia 30 deste mês, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O abatimento de 15 por cento passou vigorar com a alteração do Código Tributário do Município, após aprovação da Câmara de Vereadores. O secretário municipal da Fazenda, Raimundo Ferreira, informou que a mudança foi proposta como forma de dar melhores condições ao contribuinte de quitar o IPTU. 

Entretanto, só tem direito ao desconto quem está adimplente de débitos anteriores. De acordo com o secretário, além do pagamento em cota única, a quitação do IPTU pode ser feita em nove parcelas iguais. O gerente de Administração Tributária da Prefeitura, Fernando Fernandes, lembra que “neste caso, os valores mínimos estabelecidos por lei, que é de R$ 68, para pessoas físicas, e R$ 200, para pessoas jurídicas.” Fernandes explica ainda que o contribuinte que já quitou o imposto integralmente e contou com o abatimento de 10%, passará a ter um crédito com o Município, para ser descontado no valor do imposto de 2016.

  EMAIL – Para agilizar o pagamento do IPTU, o contribuinte deve comparecer a Prefeitura e pode também solicitar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) por email, no endereço eletrônicotributos.fazenda@ilhéus.ba.gov.br. Fernando Fernandes chama atenção porque quem não efetuar o pagamento do tributo fica sujeito a aplicação de multa, de inscrição na dívida ativa e até execução fiscal, como diz a lei.. 

Segundo ele, “é importante destacar que a nova legislação tributária do município trouxe atualizações e instrumentos legais que oferecem maior segurança jurídica, além de possibilitar isenções de IPTU para mais de 15 mil famílias ilheenses.”   

Fonte: Ascom da prefeitura

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