As contas da Prefeitura de Ibirataia foram rejeitadas nesta terça-feira, 04, pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na gestão de Jorge Abdon Fair, em função do descumprimento de índices constitucionais e certames licitatórios irregulares no decorrer do exercício de 2011.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, em função do descompromisso do gestor em obedecer à Lei de Licitações, solicitou promoção de representação junto ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 43.200,00, devido a não redução de despesa total com pessoal, e de R$ 36.069,00, referente as reincidências e descumprimentos identificados no parecer. Além disso, a relatoria determinou a devolução de R$ 33.237,89, atinente ao pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações essenciais.
O Município de Ibirataia, localizado no litoral sul, a 339 km da capital, teve uma receita na ordem de R$ 28.276.893,48, sendo realizada despesas no total de R$ 30.030.430,20, revelando uma deficiência orçamentária de execução na quantia de R$ 1.753.536,72.
Conforme relatório técnico os principais fatores que potencializaram a reprovação das contas foram o descumprimento dos índices constitucionais nas áreas da educação, FUNDEB, saúde e excesso de despesas com pessoal.
• Educação: Foram investidos R$ 10.686.632,52, equivalente a 22,28%, em desacordo com o art. 212 da Constituição Federal, que estipula o mínimo de 25%.
• FUNDEB: Foi aplicado na remuneração dos profissionais em exercício do magistério o importe de R$ 5.613.079,05, correspondente a 51,09% dos recursos, configurando a inoperância vez que o mínimo é de 60%, conforme a Lei Federal nº 11.494/07.
• A relatoria determina ainda que o gestor devolva as contas específicas do FUNDEB e FUNDEF o montante de R$ 538.911,60, decorrentes de despesas glosadas, por terem sido constatados desvio de finalidade durante os exercícios de 2003, 2004, 2006 e 2007.
• Saúde: O art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi burlado devido ao tímido investimento de R$ 994.189,54, atingindo o percentual de 6,54%, quando o mínimo é de 15%.
• Despesa Total com Pessoal: O prefeito novamente desobedeceu o limite prudencial de 54%, com aplicação de R$ 16.990.334,48, equivalente a 60,50% da receita corrente líquida de R$ 28.080.893,48, comprometendo de vez o mérito das contas.
• Licitações: Não foram apresentados à 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo 21 processos licitatórios para análise mensal que impediu o exercício da ação fiscalizadora deste Tribunal, impactando no elevado dispêndio de R$ 2.108.850,93, desobedecendo assim à Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Além das irregularidades comprovadas, há a contratação irrazoável no elevado montante de R$ 1.434.090,00, referente a transporte escolar por um curto período de 07 meses; pagamento injustificável de diárias, no total R$ 15 mil, ao prefeito; e a aquisição irregular de materiais de construção (Comercial São Jorge), que totalizou R$ 85.990,00.
O relator Paolo Marconi determina que o Prefeito tome medidas urgentes quanto aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS da quantia de R$ 537.207,15, lembrando que deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal poderá caracterizar a apropriação indébita previdenciária.
Cabe recurso.
Fonte: Ascom do TCM-BA