O Tribunal de Contas dos Municípios votou na terça-feira, 19, pela procedência parcial da denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ibirapitanga, Antônio Conceição Almeida, em razão da realização de despesas acima de valor licitado, no exercício de 2010, sendo imputada multa de R$ 1 mil ao responsável. A relatoria constatou a realização de despesas com publicidade no período de janeiro a dezembro de 2010, tendo como principal credora a empresa Suarez Publicidade & Propaganda, que teria recebido o equivalente a R$ 92.468,64, cuja soma ultrapassa o valor global do contrato firmado com o Município, no montante de R$ 78.977,40.
Desta forma, os gastos acima do limite autorizado no instrumento contratual, contabilizados em R$ 17.024,23, devem ser consideradas ilegais por ausência de previsão orçamentária e violação ao art. 37, inciso XXI da Constituição Federal. A não-apresentação de defesa pelo gestor ensejou o fenômeno processual da revelia, cujo principal efeito é a presunção da veracidade dos fatos alegados no processo. Ainda cabe recurso da decisão.
Ascom do TCM