Ibicuí: Prefeito sofre representação ao MP

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (08/08), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela 19ª Inspetoria Regional de Controle Externo, em face de irregularidades cometidas pelo , relativas ao exercício de 2011.

A relatoria solicitou representação ao Ministério Público e aplicação de multa de R$ 36.069,00 ao gestor que ainda pode recorrer da decisão.

Cuida o presente termo da realização de despesas nos valores de R$603.566,78 com serviços de transportes e R$350.366,52 com aquisição de combustíveis no período de janeiro a abril de 2011 totalizando R$953.933,30, sem respaldo legal porque realizadas sem os devidos procedimentos licitatórios.

Ficou ainda evidenciado que as despesas realizadas com transportes prestados pela empresa S.G. da Silva Transportes, foi igualmente sem respaldo legal, nos exercícios de 2009 e 2010, ou seja, sem o necessário e indispensável procedimento licitatório ou aditivo contratual que as acobertasse no montante de R$2.967.656,14.

Assim, como no período de janeiro a abril de 2011, com serviços de transporte prestados pela mesma contratada S.G. da Silva Transportes, totalizando R$603.566,78 e aquisição de combustíveis junto à empresa Auto Posto Rafael Ltda., no importe de R$350.366,52, são determinantes da penalidade imposta pelo TCM.

Por sua vez, as despesas efetivamente realizadas nos indigitados exercícios (2009 e 2010) foram, respectivamente, nos valores de R$513.607,04 e R$956.021,15.


Fonte: TCM

 

 

 

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