O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/04), julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Ibicuí, Cláudio Antônio Kalil Dourado, por irregularidades em processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de transportes, no exercício de 2011.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, recomendou representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa de R$ 8 mil.
O termo, lavrado pela 19ª Inspetoria Regional, apontou irregularidades no processo licitatório Pregão Presencial nº 019/2011, que teve como vencedora a empresa S. G. da Silva Transportes, originando contrato no valor de R$ 1.246.000,00.
Foram constatadas ausências de processo licitatório dos contratos de locações de veículos e de transporte escolar e da comprovação de habilitação para locação de veículos.
O gestor, devidamente convocado a se manifestar sobre os fatos apontados, não compareceu para apresentar qualquer tipo de justificativa.
Ainda cabe recurso da decisão.