Hospitais não podem exigir depósito para internação em urgência/emergência

Hospitais não podem exigir depósito para internação em urgência/emergência
Foto ilustrativa
Por Pedro Ivo Rodrigues

Com o fortalecimento da consciência cidadã no Brasil, alguns direitos sociais vem sendo conquistados nos últimos anos, contrariando lobbies e padrões até então monolíticos.  Em parte, as atuações de organismos e entidades comprometidas com tais ideais ou mesmo o advento de políticos que professam (e seguem) a ideologia do Estado de Bem Estar Social desempenharam importante participação para a consolidação dos direitos do cidadão, inalienáveis segundo alguns tratados internacionais e na própria Constituição Federal e que não eram postos em prática, em razão dos interesses econômicos dos grupos empresariais hegemônicos. Um exemplo disso é a Lei nº 3.359, publicada no Diário Oficial em 09/01/02, que dispõe:

Art.1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Apesar da importância salutar dessa lei, não houve divulgação ou foi feita de maneira pífia na grande mídia. Pouquíssimas pessoas tomaram conhecimento desse direito que lhes foi assegurado. Essa ignorância é música para os ouvidos daqueles que mercadejam a vida humana, priorizando a salvação dos clientes que podem pagar os altos preços, abusivos em alguns casos, e relegando ao agravamento da enfermidade ou à morte aqueles que não dispõem in loco de elevadas quantias. É lógico que um hospital privado tem um custo alto em função dos seus equipamentos e profissionais, além de ser uma empresa que visa lucro como qualquer outra, mas fere a ética humanitária ao determinar quem deve ser atendido na circunstância descrita e quem não merece esse atendimento, tendo como parâmetro unicamente o dinheiro. Se o paciente não pagar pelo tratamento recebido, que seja acionado na Justiça ou que o hospital cobre ressarcimento do governo, se houver previsão legal para tanto, porém uma unidade de saúde, um nosocômio, ainda que particular, tem obrigações para com a sociedade. Não pode admitir orientação administrativa semelhante à de uma oficina mecânica, por exemplo.

Não quero fazer e não faço propaganda político-partidária, mas parece que, aos poucos, estamos saindo da triste condição de nação colonizada e secularmente atrasada para um melhor patamar perante os países desenvolvidos. Brasileiros tratados como párias podem se tornar cidadãos de verdade. Novos tempos…

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