Uma decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF) deve pôr fim à sequência de recursos impetrados pelo advogado Adriano Barros, alegando duplicidade de respostas nas questões da prova do concurso do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), aplicada em fevereiro deste ano. Além de beneficiar a si mesmo, com uma nova avaliação das questões, ele pretende que seja determinada a normatização dos concursos públicos.
A decisão do STF deve definir se o Poder Judiciário pode ou não interferir na parte administrativa (ou seja, no que é de responsabilidade das empresas que aplicam as provas) de todos os concursos e determinar a anulação das questões, além da redistribuição dos pontos nos casos de duplicidade, quando a banca examinadora nega o pedido de nova correção. Esta mudança normatiza os certames e impede que os juízes se isentem da decisão. Hoje, apenas em concursos para juízes pode haver essa interferência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de normatização feito por Barros.
“As decisões mais comuns têm sido assim: o juiz ou ministro afirma que ‘a banca examinadora é soberana para atribuir pontuação aos candidatos, e de que o Poder Judiciário aprecia apenas a legalidade do certame’”, explica o advogado José Vânio, especialista em concursos, acrescentando que o Poder Judiciário pode firmar jurisprudência e obrigar as cortes inferiores a seguir o caso como paradigma.
Direitos iguais – Se a ação for negada pelo STF, no caso específico de Adriano, somente ele será beneficiado. “Atualmente, existem, sim, várias decisões neste sentido que foram favoráveis às partes interessadas, mas não se estendem aos demais candidatos que não recorreram”, diz o diretor jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Leonardo de Carvalho.
Segundo Carvalho, hoje, apenas o Ministério Público pode agir de maneira que beneficie a todos os candidatos e que possa, inclusive, alterar o resultado do concurso. “O Ministério Público pode mover uma ação civil pública e, dessa forma, o concurso pode ser alterado no geral. Ações individuais não têm este poder”. O que pode ser feito, então, de acordo com ele, é informar ao MP e aguardar que o órgão aja.
Em contrapartida, Vânio se baseia no efeito erga omnes (para todos) para definir a abrangência da decisão mesmo sem a normatização dos concursos. “Para anular uma questão, por exemplo, a atribuição dos pontos daquela questão tem de ser para todos os candidatos. É o chamado efeito erga omnes, no termo jurídico, ou seja, o efeito é para todos”.
A afirmação de Vânio pode ser comprovada no edital de abertura do concurso do TRE-BA, no qual o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB) informa que “se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido”.
Barros está recorrendo também ao procurador-geral da República. Ele pede que seja feita uma nova avaliação das questões e que as mesmas sejam anuladas, fazendo uma redistribuição dos pontos.
Procedimentos para recorrer
Recurso administrativo – Quando há duplicidade de respostas, ou outro motivo em que a questão pode ser anulada, o candidato deve recorrer à operadora responsável pela aplicação das provas, conforme especificado em edital
Mandado de segurança – Caso o pedido seja negado, o candidato pode recorrer aos meios jurídicos por meio de um mandado de segurança, que garante o direito “liquido e certo” do candidato
Justiça – A partir daí, a decisão fica a cargo do juiz, que irá determinar a anulação ou não das questões envolvidas no processo
Recorrer – Se a decisão não for favorável ao candidato, ele tem ainda o direito de recorrer à decisão do juiz e expedir um novo mandado
Supremo – O Supremo Tribunal Federal é a última instância a que se pode recorrer e, que, determina definitivamente o caso
Fonte: Amanda Palma l A Tarde