TSE divulga que mulheres representam apenas 31% das candidaturas em Teixeira
Os dados mais recentes levantados pelo Jornal OSollo, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre as candidaturas para as Eleições Municipais de 2024 em Teixeira de Freitas revelam um cenário diversificado e com desafios, especialmente em relação à representatividade de gênero e ao grau de instrução dos candidatos.
Até o momento, foram registrados 354 pedidos de candidatura, uma ligeira queda em comparação com a eleição anterior, em 2020, que contou com 393 candidaturas. Dentre os pedidos atuais, 5 são para prefeito, 5 para vice-prefeito, e 344 para vereador, resultando em uma média de 18,11 candidatos por cadeira no legislativo municipal.
Representatividade de Gênero
Em relação ao gênero, as mulheres correspondem a 31,07% das candidaturas, totalizando 110 registros, enquanto os homens representam 68,93%, com 244 candidatos.
Apesar de um aumento gradual na participação feminina em processos eleitorais ao longo dos anos, a disparidade ainda é evidente, mostrando que as mulheres continuam sub-representadas no cenário político local.
Grau de instrução dos candidatos
O perfil educacional dos candidatos é diversificado, mas também destaca disparidades significativas. A maior parte dos candidatos possui Ensino Médio completo, somando 41,81% do total, seguido por aqueles com Ensino Superior completo, que representam 28,81%.
Por outro lado, 20,91% dos candidatos têm apenas o Ensino Fundamental (completo ou incompleto), indicando que uma parcela significativa dos concorrentes à gestão pública local ainda possui baixa escolaridade.
Esses números refletem o desafio contínuo de elevar o nível educacional dos candidatos a cargos públicos, especialmente em posições que demandam um conhecimento mais profundo e especializado para a elaboração de políticas públicas eficazes.
Diversidade étnica e profissional
A análise dos dados também revela a diversidade étnica dos candidatos: 60,45% se autodeclaram pardos, 21,75% brancos, 17,23% pretos e 0,56% indígenas.
Em termos de ocupação, há uma variedade de profissões representadas, com destaque para comerciantes (8,47%), empresários (7,91%) e aposentados (4,24%).
Lei das Eleições
A Lei 9.504/97 determina, em seu artigo 10, parágrafo § 3º, que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A medida tornou-se obrigatória a partir da sanção da minirreforma eleitoral, em 2009.