Hermenêutica da Desigualdade de Taurino Araújo. Uma Visão 

Hermenêutica da Desigualdade de Taurino Araújo. Uma Visão 
Taurino Araújo. Fotos: Wikimedia/Commons
Hermenêutica da Desigualdade: uma introdução às Ciências Jurídicas e também Sociais de Taurino Araújo, traz-me à mente, por sua vastidão e profundidade, a expressão “atleta intelectual” (cujo autor não recordo) ao se referir a José Guilherme Merquior. Inserir a desigualdade entre os conceitos jurídicos fundamentais não lhe limita a utilização, assim como da Hermenêutica no Direito, a exemplo de negócios, como na saúde, governo, terceiro setor, terapias, pedagogia e autoeducação etc. Privativa do ser humano, a mente consciente, dentre outros dons e imperfeições, o torna gregário e dotado de livre-arbítrio, cuja consequência, embora não a única, é a convivência num espaço físico delimitado. Contemporaneamente, cidade, com várias dezenas de milhões de habitantes, outra característica humana exclusiva.
Mesmo que os seres humanos não soubessem ou dessem conta, desde a origem a convivência e o livre-arbítrio compeliram a humanidade, em maior ou menor escala, a instituir normas disciplinadoras da conduta de cada um, assim como do núcleo que cada ser humano constituiu. O direito e obrigação diferentes de cada geraram a desigualdade. Um, ou uns mandavam e outro ou outros obedeciam. A convivência não teria sobrevivido, não fossem as normas sociais que seus membros criaram ou aceitaram, mesmo que as não tivessem criado (vinham dos antepassados, e.g.) ou tivessem de aceitar (impostas pelo conquistador ao conquistado, por exemplo).
Originariamente, a norma era indiferenciada. Religiosa, nominalmente, em seu bojo estavam, dentre outras (a exemplo das sociais na acepção restrita), as jurídicas. O passar do tempo e o desenvolver da civilização desembocou no aperfeiçoamento da concepção de justiça e, para assegurar-lhe a realização, o direito. Tornou-se princípio jurídico basilar, a certa altura, tratar desigualmente os seres humanos, porque desiguais, ressalvadas a exceções.
Sistema autônomo, o direito tentou dar conta da complexidade da vida. A contemporânea mormente. Não obstante, o tratamento desigual de seres desiguais, para compensar-lhes a desigualdade ou igualá-los, permaneceu no discurso, à míngua, sobretudo, da análise da realidade, a fim de ser conferido tratamento social e jurídico apto a assegurar justiça aos desiguais, esta a senda para a felicidade, segundo os gregos antigos. Nada mudou, desde então.
Para conhecer a realidade, para tratá-la adequadamente social e juridicamente, é imprescindível estudá-la, analisá-la em seus diversos aspectos. O que só se obtém interpretando-a. Principalmente nas ciências sociais e jurídicas. Não basta conhecer apenas o método de estudá-la, analisá-la. É igualmente essencial precisar o objeto correto a ser estudado.
Qual Colombo, Taurino Araújo e sua Hermenêutica desbravam novos mundos dantes jamais vislumbrados. Sequer cogitados. Como na história do ovo de Colombo e em suas descobertas. Para ele, o ponto de partida sempre foi a realidade.
Os méritos maiores de Taurino e da Hermenêutica são ser o único método para conhecer os desiguais social e juridicamente para, identificados e estudados, serem tratados, social e juridicamente, em consonância com sua desigualdade. Afinal, a lei liberta e a liberdade oprime (Henri Lacordaire). Neste passo, a legislação trabalhista e consumerista é exemplo a ser citado.
Demais disso, ressalvadas as exceções, anteriormente a Taurino Araújo e à Hermenêutica da Desigualdade, o reconhecimento e a proclamação da desigualdade quedava-se no discurso, sem lhe haver sido preconizado estudo calcado na realidade. Menos, ainda, dos desiguais, donde a impossibilidade de, concluído, haver-lhe a aplicação. Sua contribuição faz dele livro cuja leitura é essencial àqueles que labutam com a desigualdade e almejam extingui-la ou minorá-la, sendo-lhes irrelevante a profissão, atividade literária, filosófica, científica, o credo professado etc.
Fruto da mente consciente o direito, a justiça e a felicidade, assim como o direito, não existem em a natureza. Não obstante são diuturnamente aplicados na realidade também abstrata e genérica que a mente consciente do ser humano criou. Dentre outras finalidades, para resguardar e amparar os desiguais, seres frágeis, qualquer o prisma por que se os enfoque ou estude.
A Hermenêutica da Desigualdade não é mera criação intelectual, mas de aplicação efetiva na realidade humana, sendo-lhe finalidade assegurar o direito para fazer justiça, acesso à felicidade, pelos antigos gregos. Muito mais a partir de agora, mercê dessa teoria preciosa criada em Salvador da Bahia, porém de abrangência escancaradamente mundial.
*A. L. Calmon Teixeira- Ex presidente do Colégio de Presidentes de Institutos de Advogados- Ex presidente do Instituto de Advogados da Bahia, Sócio Efetivo do Instituto de Advogados Brasileiros

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui