Guias de turismo comemoram inclusão no Empreendedor Individual

Guias de turismo comemoram inclusão no Empreendedor Individual
Foto: divulgação
Os guias de turismo que atuam nos municípios da Costa do Descobrimento e Costa das Baleias têm um bom motivo para comemorar neste fim de ano – e não é exatamente o aumento do fluxo de turistas. É que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução considerando 40 novas habilidades profissionais. Trata-se de atualização no programa Empreendedor Individual, responsável por legalizar uma série de ocupações até então relegadas à informalidade profissional. Dentre as novidades está a inclusão do guia de turismo. Os profissionais dessa área poderão se tornar empreendedores individuais a partir de 1º de dezembro.

Já eram consideradas, com efeito na lei, outras atividades econômicas da indústria do turismo. Era o caso do agente de viagens, do transportador municipal de passageiros e do transportador aquaviário para passeios turísticos. Também já estavam na lista os proprietários de pensões, restaurantes e hospedarias, além do promotor de eventos, do proprietário de casas de festas e eventos, do animador de festas e do promotor de turismo local – este último gerando muita polêmica entre os guias de turismo, que enxergavam, na ocasião, uma competição desleal. O guia de turismo foi desconsiderado na primeira publicação por ser a atividade considerada intelectual e regulamentada por lei.

A presidente da Associação de Guias de Turismo de Porto Seguro, Valéria Fernandes, não vê a hora do dia 1º de dezembro chegar para que todos os 128 associados possam se cadastrar. “Achamos ótima essa inclusão, porque nós lutamos para que isso acontecesse. A informalidade nesse serviço é muito grande e prejudica a longo prazo”, avalia. Para ela, a inclusão dos guias no EI abriu uma porta de segurança para os profissionais. “Vamos poder prestar melhores serviços, dar notas e ter os benefícios da Previdência”, destaca.

Valéria contou que a Agtur já está promovendo reuniões com os associados para repassar todas as informações sobre o EI para os guias, além de incentivá-los a se cadastrar. Além disso, a associação também está negociando com o Ponto de Atendimento do SEBRAE local para fazer palestras e capacitações específicas para os guias assim que eles estiverem formalizados.

Depois de 20 anos trabalhando na informalidade em Porto Seguro, o guia Amarailton Costa e Souza não vê a hora de se formalizar. “Na nossa profissão dependemos da sazonalidade, e quando estamos na informalidade isso não garante nossos direitos”, analisa. “Essa inclusão do guia no EI veio um pouco tarde, mas o importante é que veio. Vou aderir porque quero mais segurança e garantias pessoais”, explica. Amaral, como é conhecido, lembrou ainda que a informalidade não é o único problema entre os guias, mas também a falta de treinamento, de habilitação, e falta de critério de algumas agências na hora de contratar os profissionais.

Juarez Oliva, de Caravelas, trabalha como guia de turismo há pouco mais de seis meses. A atividade foi uma alternativa que ele encontrou ao desemprego. Antes, Juarez trabalhava como assistente de cozinha em Mucuri, mas depois de perder o emprego, há dois anos, não encontrou mais uma vaga no mercado de trabalho. Ele confessa que não fez cursos e nem se associou a nenhuma entidade de classe. “Comecei a trabalhar ‘de cara’, através de dicas de amigos que já trabalhavam como guia”, relata.

Ao ficar sabendo da inclusão dos guias no EI ele ficou animado. “É melhor do que eu pensava. Vou procurar o Sebrae no primeiro dia e fazer o cadastro. Quero me profissionalizar e sei que depois que estiver tudo dentro da legalidade poderei fazer os cursos e ser respeitado pelos colegas”, planeja.

Para o gestor de projetos de turismo do Sebrae, Enivaldo Piloto, o bom profissional, devidamente legalizado, irá gerar toda uma gama de serviços de qualidade ao setor turístico. “É mais um segmento incluso no EI, que não é qualquer segmento. Esse profissional consegue ter uma forte influência na percepção que o turista terá da região”, avaliou.

Quem adere ao Empreendedor Individual fica responsável por pagar, mensalmente, 11% do salário mínimo referente ao INSS, além de R$ 1,00 de ICMS (comércio ou indústria) ou R$ 5,00 de ISS, caso dos prestadores de serviços. O total das despesas fiscais fica em pouco mais de R$ 60,00 e garante ao trabalhador por conta própria registro de pessoa jurídica e benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio contábil, cobertura jurídica, incentivo para contratação de até um empregado e apoio técnico do SEBRAE.

Para se formalizar o faturamento anual deve ser inferior a R$ 36 mil. Além disso, o trabalhador não pode ter participação em alguma empresa, como sócio ou titular.

Saiba mais

O guia de turismo, que a princípio não tinha sido enquadrado na lei de criação do Micro Empreendedor Individual – MEI, Lei Complementar nº 128/2008, por ser uma atividade profissional regulamentada, reconhecida por lei, foi agora contemplado no Anexo Único da Resolução CGSN n° 78, de 13 de setembro de 2010, publicado no DU de 15/09/2010, que vigorará a partir de 1° de dezembro de 2010: Ocupação: GUIA DE TURISMO – CNAE n° 7912-1/00 – Descrição da Sub-Classe: Operadores Turista

Fonte: Ascom do Sebrae

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