Na sessão desta terça-feira (17/03), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada pelo vereador Gelson José de Almeida contra o prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, por prejuízos causados ao erário em decorrência de uma desapropriação ilícita e superfaturada, realizada no exercício de 2013. O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 265.339,40, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 3 mil.
O vereador afirmou que a Comissão de Avaliação de maneira suspeita avaliou o imóvel em R$ 265.339,40, muito embora, em sua última e recente alienação, o valor praticado tenha sido de R$ 50.000,00. Ainda segundo o denunciante, além do superfaturamento, chamou atenção o fato do desapropriado, Gilberto Miranda das Neves, ter concordado com a expropriação justamente no mesmo dia em que comprou o imóvel da antiga proprietária, o que levanta suspeita de conluio para a prática de fraude. Em descaso evidente, o prefeito de Guaratinga, instado pelo TCM, não justificou a desapropriação denunciada.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM BA