Tem se espalhado pelas redes sociais uma mensagem com informações que levantaram dúvida sobre a suspensão das aulas presenciais em todo o país devido à pandemia do novo coronavírus.
Acompanhado de um link do site da Imprensa Nacional, o texto compartilhado inúmeras vezes diz:
“O Governo Federal acaba de prorrogar suspensão das aulas presenciais até 31/12/2020 em todo o BRASIL!”
A dúvida gerada é que o conteúdo dá a entender que se trata de um decreto ou uma determinação para que não haja o retorno às aulas presenciais no país até o fim do ano.
É isso mesmo?
Na verdade, não. Verificamos este conteúdo e pode-se dizer que:
- Não se trata de um decreto. É uma Portaria emitida pelo Gabinete do Ministro da Educação.
- A Portaria Nº 544 não acabou de sair. Ela foi publicada em 17 de junho, datada do dia 16. O ministro da pasta era ainda Abraham Weintraub.
- A Portaria não prorroga a suspensão das aulas presenciais e nem se aplica a todas as redes de ensino.
- Trata-se de uma autorização para que instituições de educação superior integrante do sistema federal de ensino possam substituir aulas presencias por aulas remotas.
- Essa autorização já existia e foi prorrogada até o fim do ano, observando demais parágrafos da Portaria.
Conclusão: O link é verdadeiro. O texto anexado na mensagem é equivocado.