Governo Federal destina R$ 689 milhões para ampliação do Auxílio Reconstrução no Rio Grande do Sul

Governo Federal destina R$ 689 milhões para ampliação do Auxílio Reconstrução no Rio Grande do Sul
Medida Provisória autoriza a inclusão de 135 mil famílias contempladas com repasse de R$ 5.100. Ao todo, 375 mil famílias gaúchas serão alcançadas pelo benefício. Foto: Divulgação/Casa Civil

Uma nova Medida Provisória foi editada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (19), que prevê crédito extraordinário no valor de R$ 689.689.688,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta oito reais) em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida 1.235/2024 é adotada para ampliar a concessão do apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul. Com esta nova MP, são mais de R$ 91 bilhões para apoiar o estado no enfrentamento à situação de calamidade.

Com este novo crédito, serão incluídas 135 mil famílias no cadastro de beneficiários do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100, pago em parcela única. Do total de R$ 689 milhões, são destinados R$ 688,5 milhões para a concessão do apoio financeiro e R$ 1,18 milhão com despesas de operacionalização, para o atendimento dessas novas famílias identificadas. A destinação do recurso para pagamento do Auxílio Reconstrução a todas as 375 mil famílias representa investimento de R$ 1,9 bilhão.

De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a situação permanece crítica e as estimativas apontam a necessidade de incluir mais 135 mil famílias, perfazendo o total de 375 mil famílias a serem contempladas com o recurso. Até a última terça-feira (18), o Governo Federal já havia aprovado o cadastro de 256.734 famílias para o recebimento do auxílio, o que representa impacto de R$ 1,3 bilhão. Deste total, 167 mil já receberam o benefício, totalizando mais de R$ 854 milhões.

Para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a edição do Decreto Legislativo nº 36/2024 reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

Primeiro anúncio

Em 15 de maio, por meio da Medida Provisória 1.219/2024, o Governo Federal instituiu o apoio financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas, chamado de Auxílio Reconstrução. No primeiro momento, foi definido o valor de R$ 1,23 bilhão para alcançar 240 mil famílias gaúchas.

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