Publicado, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado da Bahia da quinta-feira, 27 de outubro, o Decreto que estabelece a gratuidade no transporte público metropolitano de Salvador, no 2º turno das eleições.
A medida vale para os usuários do Sistema Metroviário Salvador Lauro de Freitas (SMSL), para os pedestres que utilizem o Sistema Ferry Boat, passageiros das lanchinhas que fazem a travessia entre Salvador e Mar Grande e os que usam o Transporte Rodoviário Metropolitano da capital. A gratuidade ocorrerá de zero hora às 23h59 do próximo domingo (30).
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a legalidade de se ampliar essa liberação de cobrança, com validade na mesma data e horário, também para o Transporte Intermunicipal. Qualquer decisão nesse sentido só será tomada com o aval da corte superior.