O Aeroporto Internacional da Costa do Descobrimento, antiga cobrança dos moradores da região, será construído às margens da rodovia BR-367.
Em decreto assinado pelo governador Rui Costa nessa segunda-feira, dia 16, uma área de quase 2,8 milhões de metros quadrados foi declarada com de utilidade pública, para fins de desapropriação.
O local fica no território de Santa Cruz Cabrália, em trecho da rodovia sentido Eunápolis-Porto Seguro.
Em entrevista à imprensa, o governador declarou que o projeto será tocado em uma parceria público-privada. A cargo da construção do aeroporto, está a Acquamarina Santo André Empreendimentos, ligada ao grupo alemão Hirmer.
Leia na íntegra a publicação:
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DECRETO Nº 19.373 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “h” e “n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 024.2057.2019.0008271-14, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.762.750,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da Rodovia BR-367, sentido Eunápolis – Porto Seguro, no Município de Santa Cruz Cabrália – Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia – SIT e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único – A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do novo Aeroporto da Costa do Descobrimento, no Município de Santa Cruz Cabrália – Bahia.
Art. 2º – Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia – SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado – PGE autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura