O Governo do Estado atualizou o decreto nº 19.586, que determina medidas de prevenção à covid-19 na Bahia. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida. A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 5 de dezembro.
Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.
Na última quarta-feira, 2 de dezembro, o Governo do Estado já havia prorrogado o decreto, que ainda suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada. O decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação.
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