Após a Justiça determinar que o governo da Bahia forneça alimentação para todos os alunos da rede pública estadual que tiveram as aulas suspensas como medida para impedir a propagação do coronavírus, o governador Rui Costa afirmou que a “decisão é inexequível”.
Segundo o governador, a medida custaria muito aos cofres públicos. Ele ponderou que outras ações foram tomadas para auxiliar as camadas mais pobres da sociedade.
“Essa decisão é inexequível. Custo de logística de transporte para levar alimentação a 800 mil estudantes, boa parte na zona rural, é cem vezes maior que a cesta básica. Não tem a mínima possibilidade. Seria um desperdício absurdo de recursos, em um momento em que estamos vivendo um drama, uma verdadeira guerra. Teria que gastar milhões com empresas de logística, de transporte, para entregar alimentos para 800 mil residências, boa parte na zona na zona rural. Estamos preferindo adotar duas medidas de pagamento para pessoas pobres, de luz e de água”, disse o governador.
Durante a coletiva, Rui Costa anunciou que o governo do estado pagará por três meses a água de pessoas que estão no cadastro social da Embasa. Medida parecida foi adotada para custear as contas de luz de famílias com consumo inferior a 80 quilowatts, também por 90 dias.
“O recurso da merenda vem do governo federal, é de R$ 0,36 por pessoa. Dá R$ 8 por mês. Esse valor não viabiliza uma cesta básica para ninguém. O custo logístico seria mais de cem vezes esse valor. Imagine contratar uma empresa de logística para entregar as cestas básicas para onde esses jovens estão morando. Então, é inviável do ponto de vista prático. Portanto, não faz sentido. Vamos adotar medidas eficazes, diretas e práticas de colocar recursos nas mãos das pessoas”, ponderou o governador.
Assim, o governo do estado deve recorrer da decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, que dá um prazo de 48h para o fornecimento de alimentos para estudantes da rede estadual de ensino, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão, de caráter liminar, foi tomada após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
Na decisão, a Justiça diz que o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação: pode ser pelo repasse de verba, pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma mais conveniente para a administração pública, desde que não gere ônus para as famílias.
Além disso, para receber a alimentação, as famílias não precisam ser beneficiárias de programas de transferência de renda ou estarem em determinados cadastros.
Fonte: G1BA