As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.
Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
Fique atento ao calendário das eleições 2020:
5 de março a 3 de abril – vereadores poderão mudar de partido por justa causa sem perder o mandato;
4 de abril – prazo final para que os candidatos estejam filiados a partidos devidamente registrados no TSE;
6 de maio – último dia para que os eleitores solicitem alistamento, transferência do título ou regularizem pendências;
20 de julho a 5 de agosto – prazo para as convenções partidárias escolherem os candidatos;
15 de agosto – último dia para registro de candidatura;
16 de agosto – a partir desta data, é permitida a propaganda eleitoral;
28 de agosto a 1º de outubro – propaganda eleitoral na TV e no rádio;
19 de setembro – a partir desta data, nenhum candidato pode ser preso, a não ser em flagrante delito;
29 de setembro – a partir desta data, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante delito;
4 de outubro – Primeiro turno das eleições;
25 de outubro – Segundo turno das eleições, onde for necessário.
Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020.