Feminicídio? Entenda a necessidade de distinção para homicídio

Feminicídio? Entenda a necessidade de distinção para homicídio
Em Vereda, adolescente desaparecida foi encontrada no dia 04 de fevereiro, morta por estrangulamento; autor foi preso. Ela teria se negado a ter relações sexuais. Caso ainda não foi julgado. Foto: Liberdade News

O Brasil teve uma ligeira redução no número de mulheres assassinadas em 2018. Mas, ainda assim, os registros de feminicídio cresceram em um ano. É o que mostra um levantamento feito pelo G1 com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal.

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São 4.254 homicídios dolosos de mulheres, uma redução de 6,7% em relação a 2017, quando foram registrados 4.558 assassinatos – a queda é menor, porém, que a registrada se forem contabilizados também os homens.

Houve ainda um aumento no número de registros de feminicídio, ou seja, de casos em que mulheres foram mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero. Foram 1.135 no ano passado, ante 1.047 em 2017.

O levantamento, publicado nesta sexta (8), Dia Internacional da Mulher.

Mas por que “feminicídio”?

“A gente aprende desde pequeno que o lugar mais seguro do mundo é dentro de casa. Para a mulher, não é assim. Essa realidade tem que ser denunciada” – Arlanza Rebello*

Não se trata de um termo politicamente correto inventado por feministas e usado só informalmente. A palavra apareceu no século XIX, mas seu significado atual ganhou força nos anos 70, incensado por autoras ativistas como a sul-africana Diana Russel.

Com o tempo, diferentes países incorporaram o termo a suas legislações, como México, Colômbia e Guatemala. No Brasil, a tipificação foi incluída no artigo 121 do Código Penal em 2015 . Justamente para diferenciar o assassinato de uma mulher cometido por razões ligadas ao gênero feminino.

É o assassinato de uma mulher motivado por sua condição de mulher. Nem todo assassinato de mulher pode ser definido como feminicídio.

Se ela for morta por um bandido num assalto, o crime deve ser definido como latrocínio. Mas, se ela for morta pelo ex-parceiro que não aceita o fim do relacionamento, por exemplo, trata-se de feminicídio .

Quando a mulher é morta por alguém motivado por esse sentimento de propriedade sobre ela, por um homem que quis se vingar após uma rejeição ou por alguém que a odiava pelo simples fato de ela ser mulher, é preciso distinguir o caso como feminicídio“, diz a defensora pública Arlanza Rebello.

Esse termo gera confusão e críticas, as pessoas acabam discutindo mais sobre essa palavra do que sobre a violência absurda contra uma mulher

Na opinião da defensora pública, há uma resistência de modo geral porque “nossa sociedade é extremamente machista” e não reconhece que a desigualdade entre homens e mulheres leva a injustiças.

O Brasil foi fundado por ordenações […] nas quais os pais e maridos tinham poder de decidir entre a vida e a morte da mulher e da filha“, explica a especialista.

Ainda vemos nos juizados muitos homens protestando contra um processo, dizendo coisas do tipo: ‘O que estou fazendo aqui? Eu bati na MINHA mulher, isso é coisa nossa’.

*Arlanza Rebello é coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ)

Compilação: G1 e O Globo

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