Farmácia Popular ganha novas regras para evitar fraudes

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Foto: Divulgação

O Ministério da Saúde anunciou na noite desta quarta-feira (18) novas regras para venda de medicamentos pelo programa Farmácia Popular. O problema é que a pasta encontrou irregularidades em praticamente todas as unidades – apenas em uma estava tudo bem. Após as auditorias realizadas em 2016, foi possível descobrir um prejuízo que chegava a R$ 60 milhões aos cofres públicos.

A partir dos dados do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), o ministério percebeu medicamentos estavam sendo vendidos pelo Farmácia Popular para pessoas com idades não compatíveis à doença. Em alguns casos, o CPF que era usado para realização da compra não era nem mesmo de uma pessoa que estava viva.

A partir de agora, os remédios para colesterol alto só poderão ser vendidos para pessoas com mais de 35 anos. No caso dos medicamentos para osteoporose, a idade mínima é 40 anos. Já no caso do mal de Parkinson, 50 anos, e hipertensão, 20 anos. Os contraceptivos também entram na lista e só poderão ser distribuídos a pessoas entre 10 e 60 anos.

Nos casos específicos, de pacientes que estiverem fora da faixa etária estabelecida para venda, será possível requerer a inclusão do CPF no sistema. A pessoas deve entrar em contato com a Ouvidoria Geral do SUS pelo telefone 136 ou o e-mail [email protected].

De acordo com Renato Alves Teixeira Lima, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, a economia que será gerada a partir desta medida possibilitará aumentar a oferta de tratamentos para a população.

Farmácia Popular

O programa foi criado em 2014 e, segundo o Ministério da Saúde, já atendeu mais de 39 milhões de pessoas. Ao todo, são disponibilizados 25 produtos, sendo que 14 deles gratuitamente e o restante com descontos que chegam a 90%.

Para retirar os medicamentos pelo Farmácia Popular, o paciente deve apresentar o documento de identidade, CPF e receita médica dentro do prazo de validade: 180 dias. A receita médica pode ser emitida tanto por um profissional da rede pública quanto por médico que atendem em hospitais ou clínicas privadas

Fonte: IG

 

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