#Fake: Ministério da Saúde nega que realiza repasse de verba por cada morte de covid-19

A informação falsa aparece em diferentes contextos na internet

#Fake: Ministério da Saúde nega que realiza repasse de verba por cada morte de covid-19
Imagem publicada no Facebook que, até as 17h do dia 22 de junho de 2020, tinha sido compartilhada por mais de 21 mil pessoas

Circula nas redes sociais um vídeo mostrando uma declaração de óbito de um paciente com suspeita de covid-19, da cidade de Ipê, no Rio Grande do Sul.

Segundo o narrador, o médico incluiu “suspeita de covid” no documento porque o hospital ganharia R$ 18 mil*.

Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado.

Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa, a primeira agência de fact-checking do Brasil:

A informação analisada é falsa.

  • O Ministério da Saúde, em nota, informou que não repassa verba aos estados e municípios por registro de morte por covid-19.
  • A distribuição dos recursos para o combate à pandemia é feita proporcionalmente ao número de habitantes de cada estado.
  • Além disso, de acordo com a necessidade local, municípios que já investem recursos para média e alta complexidade têm direito a uma parcela mensal extra.
Imagem: Reprodução

*A informação falsa aparece ainda em outros contextos além do vídeo em questão.

Declarações de óbito

A Secretaria de Saúde de Ipê disse, em nota, que a declaração apresentada é de um óbito domiciliar que ocorreu no município no dia 16 de junho, atestado por médico lotado na secretaria.

A nota diz que, por se tratar de um óbito domiciliar sem assistência médica, não foi possível precisar a causa da morte.

Desta forma, diz a nota, seguiu-se o protocolo estabelecido em conjunto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo esse protocolo, caso haja suspeita, por parte do médico, de que o paciente pode ter covid-19, ele deve incluir essa suspeita na declaração de óbito e coletar material biológico para realizar exame até 24 horas depois da morte.

Segundo o Cremers, após o resultado do exame, a Secretaria de Saúde do município é responsável por retificar a declaração de óbito após a conclusão dos exames.

A instituição pontua, ainda, que a declaração de óbito é um “ato médico” que deve ser produzido “independentemente de qualquer interferência da instituição de saúde”.

O Ministério da Saúde publicou duas notas técnicas explicando como as declarações de óbito envolvendo Covid-19 devem ser preenchidas.

A nota “Orientações para o preenchimento da Declaração de Óbito no contexto da COVID-19” diz: “se, no momento do preenchimento da DO [Declaração de Óbito], a causa da morte ainda não estiver confirmada para COVID-19, mas houver suspeição, o médico deverá registrar o termo ‘suspeita de COVID-19’”.

O texto traz diversos exemplos, incluindo casos em que a presença do vírus é detectada, mas não é a causa da morte.

Já a nota “Orientações para codificação das causas de morte no contexto da COVID-19” explica outras marcações que devem estar presentes na Declaração de Óbito de um caso suspeito de covid-19.

O médico precisa sinalizar, por exemplo, se o cadáver já passou por teste laboratorial, indicando seu resultado.

Nas estatísticas publicadas pelo governo, mortes causadas pelo novo coronavírus só são incluídas quando há confirmação laboratorial. Ou seja, casos e óbitos suspeitos não fazem parte dos números oficiais, exceto quando especificamente mencionados.

Fonte: Lupa
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