A informação falsa aparece em diferentes contextos na internet
Circula nas redes sociais um vídeo mostrando uma declaração de óbito de um paciente com suspeita de covid-19, da cidade de Ipê, no Rio Grande do Sul.
Segundo o narrador, o médico incluiu “suspeita de covid” no documento porque o hospital ganharia R$ 18 mil*.
Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado.
Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa, a primeira agência de fact-checking do Brasil:
A informação analisada é falsa.
- O Ministério da Saúde, em nota, informou que não repassa verba aos estados e municípios por registro de morte por covid-19.
- A distribuição dos recursos para o combate à pandemia é feita proporcionalmente ao número de habitantes de cada estado.
- Além disso, de acordo com a necessidade local, municípios que já investem recursos para média e alta complexidade têm direito a uma parcela mensal extra.
*A informação falsa aparece ainda em outros contextos além do vídeo em questão.
Declarações de óbito
A Secretaria de Saúde de Ipê disse, em nota, que a declaração apresentada é de um óbito domiciliar que ocorreu no município no dia 16 de junho, atestado por médico lotado na secretaria.
A nota diz que, por se tratar de um óbito domiciliar sem assistência médica, não foi possível precisar a causa da morte.
Desta forma, diz a nota, seguiu-se o protocolo estabelecido em conjunto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).
Segundo esse protocolo, caso haja suspeita, por parte do médico, de que o paciente pode ter covid-19, ele deve incluir essa suspeita na declaração de óbito e coletar material biológico para realizar exame até 24 horas depois da morte.
Segundo o Cremers, após o resultado do exame, a Secretaria de Saúde do município é responsável por retificar a declaração de óbito após a conclusão dos exames.
A instituição pontua, ainda, que a declaração de óbito é um “ato médico” que deve ser produzido “independentemente de qualquer interferência da instituição de saúde”.
O Ministério da Saúde publicou duas notas técnicas explicando como as declarações de óbito envolvendo Covid-19 devem ser preenchidas.
A nota “Orientações para o preenchimento da Declaração de Óbito no contexto da COVID-19” diz: “se, no momento do preenchimento da DO [Declaração de Óbito], a causa da morte ainda não estiver confirmada para COVID-19, mas houver suspeição, o médico deverá registrar o termo ‘suspeita de COVID-19’”.
O texto traz diversos exemplos, incluindo casos em que a presença do vírus é detectada, mas não é a causa da morte.
Já a nota “Orientações para codificação das causas de morte no contexto da COVID-19” explica outras marcações que devem estar presentes na Declaração de Óbito de um caso suspeito de covid-19.
O médico precisa sinalizar, por exemplo, se o cadáver já passou por teste laboratorial, indicando seu resultado.
Nas estatísticas publicadas pelo governo, mortes causadas pelo novo coronavírus só são incluídas quando há confirmação laboratorial. Ou seja, casos e óbitos suspeitos não fazem parte dos números oficiais, exceto quando especificamente mencionados.
Fonte: Lupa
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