Ex-prefeito de Porto Seguro é multado por contratos irregulares de R$ 5 milhões

Ex-prefeito de Porto Seguro é multado por contratos irregulares de R$ 5 milhões
O deputado federal e ex-prefeito de Porto Seguro Jânio Natal
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/03), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Porto Seguro, na gestão de Jânio Natal Andrade Borges, em face das irregularidades em contratos de mais de R$ 5 milhões para fornecimento de estrutura, infra-estrutura e apresentação de shows musicais, no exercício de 2008.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 20 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.

A denúncia revela ter sido empenhado o valor total de R$ 5.560.015 nos contratos, sendo que a determinação da modalidade de licitação não foi efetivada em função do valor estimado da contratação, utilizando-se o ex-prefeito do fracionamento da despesa de modo a enquadrá-la em adoção de modalidade menos rigorosa que a cabível, deixando assim de cumprir todo o rito processual exigido pela Lei Federal 8.666/93, como também não garantiu a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Além disso, constatou-se a existência de contratação direta para os serviços de alimentação, hospedagem e transporte das atrações, desrespeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência.

Após análise dos fatos e dos argumentos apresentados pelo ex-gestor, a relatoria considerou plenamente justificada a forma de contratação e a utilização das cartas de exclusividade temporária, inexistindo, ainda, qualquer irregularidade na formatação do edital.

Restando assim descaracterizada a irregularidade relativa à fragmentação de despesas quando os festejos são diversos, sendo plenamente justificável a contratação diferenciada de artistas para o São João, o Carnaval e o Reveillon.

Contudo, restou comprovada a não publicação dos atos convocatórios dos pregões realizados em Jornal de Grande circulação e no Diário Oficial dos Municípios, em descumprimento ao art. 4º e respectivos incisos, da Lei 10.520/02

Além de ser procedente também ausência de justificação dos preços, o mesmo ocorrendo em relação à violação da Instrução TCM 02/2005, pois os contratos firmados demonstram que o custeio dos serviços de instalação e mobilização dos artistas foi embutido no preço, sendo, portanto, pago pelo erário municipal.

Fonte: Ascom do TCM

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