O relator chegou à conclusão que o ex-prefeito usou as diárias para complementar seus subsídios e de seus secretários, vez que “viajou” em praticamente todos os meses de 2015, somando um total de 51 dias longe de seu município. Ele, pessoalmente, recebeu o montante de R$46.600,00 a título de diárias no exercício. Essa prática, segundo o conselheiros relator, “já seria comum nos anos anteriores, no qual o gestor também percebeu valores excessivos em diárias, na quantia de R$44.300,00 (2013) e R$46.300,00 (2014). Também não foi comprovada a real ocorrência das viagens”.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, julgou procedente o processo com aplicação de multa ao gestor municipal e o ressarcimento ao erário do dano causado.
Cabe recurso da decisão.