Ex-prefeito de Mucuri é condenado por superfaturamento em obras

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/04), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Mucuri, Moisés Alves de Matos, em razão do evidente superfaturamento nos serviços de reforma de unidades escolares, no exercício de 2007.

A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio gestor, no montante de R$ 346.825 e imputou multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.

Constam no processo duas denúncias, a primeira aponta que a Prefeitura realizou a tomada de preços nº 003/2007 com vistas à realização de serviços de reforma de unidades escolares, em evidente superfaturamento, com agravante de tratar a Aqualux Elétrica e Hidráulica Ltda. de empresa de fachada juntamente com a Vaap Construções Ltda., também ganhadora do certame antes mencionado, sendo despendido o montante de R$ 219.743.

A segunda mostra que a Prefeitura, através do mesmo certame licitatório, contratou serviços de reforma de escolas, pelo valor global de R$ 1.025.898, sendo pago R$ 672.263, à empresa Vaap Construções Ltda., com recursos do FUNDEB, cujos serviços revelaram-se superfaturados e que a citada empresa existiria apenas “no papel”.

A defesa apresentada pelo denunciado não foi satisfatória de modo a esclarecer as irregularidades apontadas, diante da simplória alegação de inexistência de superfaturamento e de que os serviços teriam sido contratados de acordo com o regramento previsto na Lei Federal nº 8.666/93.

O relatório de conclusão produzido após a realização de inspeção in loco destacou as dificuldades criadas pela administração municipal no que tange à disponibilização da documentação solicitada, revelando verdadeiro cerceamento do poder fiscalizatório a cargo do TCM, no exercício do controle externo, e ressaltou as numerosas deficiências e irregularidades de que padecem o procedimento licitatório analisado por violar disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

Analisadas as planilhas orçamentárias da licitante vencedora, em referência aos lotes 09 e 10, ambos apresentaram percentuais de sobrepreço em quase todos os serviços, dando uma diferença total a maior de aproximadamente 26,77%, representando o valor de R$ 42.495, pago indevidamente à empresa Aqualux Elétrica e Hidráulica Ltda.

Em relação a suposta obra de ampliação da Escola Municipal Antônio Câmara, os técnicos identificaram a não realização dos serviços, fato também confirmado em entrevista feita com Marivalda Silva Galante, diretora da mencionada escola.

Ressalte-se, ainda, que neste caso apenas foi executado cerca de 5% da obra, no valor de R$ 16.137, e pago o total da construção de R$ 320.468, dando uma diferença total a maior de R$ 304.330, cujos serviços de reforma e ampliação da unidade escolar estava a cargo da empresa Vaap Construções Ltda.

Fonte: Ascom do TCM

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