O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (27/09), considerou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Soares, em razão de irregularidade no procedimento licitatório que contratou a empresa M. J. Rodrigues Marques Imobiliária – ME, para serviços de assessoria na avaliação de imóveis urbanos, ao custo de R$67.500,00. A contratação ocorreu no exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada eventual prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa pelo gestor.
A relatoria determinou ainda o ressarcimento da quantia total paga à empresa – R$67.500,00 – aos cofres públicos do município, com recursos pessoais, por parte do ex-prefeito, vez que não ficou comprovada a efetiva execução do serviço contratado. O gestor também foi multado em R$3 mil pela irregularidade.
A administração municipal promoveu, ao que é relatado no processo, pregão presencial com diversas irregularidades, “impossibilitando uma melhor análise, posto que não foram apresentados os documentos necessários à Inspetoria Regional. Além disso, a não comprovação da execução dos serviços torna os pagamentos à empresa ilegais, pois não estão lastreados em benefício para a municipalidade. Isto em total descumprimento ao que rege a legislação”.
A defesa apresentada pelo gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no processo, pois desacompanhada de qualquer documento capaz de sanar as acusações e ilegalidades apontadas.
Cabe recurso da decisão.